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Brasília; CONITEC; ago. 2021.
No convencional en Portugués | BRISA/RedETSA | ID: biblio-1291817

RESUMEN

O QUE É A HEMOGLOBINÚRIA PAROXÍSTICA NOTURNA (HPN)?: É uma doença rara das células sanguíneas que leva à destruição das hemácias. Como resultado, o paciente apresenta anemia hemolítica crônica intravascular crônica (rompimento de hemácias dentro dos vasos sanguíneos), formação de coágulos na circulação sanguínea e insuficiência da medula óssea. A HPN tem três características clínicas que variam de acordo com o curso da doença em cada um dos pacientes: 1) ruptura das hemácias fora da circulação e dentro dos vasos sanguíneos, que dá origem às manifestações clínicas da doença, incluindo dificuldade para engolir, fadiga, disfunção erétil, insuficiência renal crônica, hipertensão pulmonar, anemia e urina vermelha; 2) tendência à formação de coágulos sanguíneos nas extremidades do corpo e em outros locais, como o sistema venoso portal hepático, responsável pelo fluxo do sangue entre trato digestivo, baço, pâncreas, vesícula biliar e fígado; 3) insuficiência da medula óssea, comum em algum grau em todos os pacientes mas que , em sua forma mais extrema, gera anemia crônica grave decorrente da redução da produção dos componentes do sangue. COMO OS PACIENTES COM HPN SÃO TRATADOS NO SUS?: No SUS, o tratamento é preconizado pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Hemoglobinúria Paroxística Noturna e varia de acordo com as manifestações clínicas da doença. O único tratamento curativo da HPN é o transplante de medula óssea. No entanto, existem alternativas terapêuticas que podem reduzir as complicações como o uso de corticoides, androgênio (hormônios), transfusão de sangue, imunossupressores (globulina antilinfocitária e ciclosporina), anticoagulantes e eculizumabe. A transfusão de sangue e a reposição de ácido fólico e ferro são frequentemente necessárias. MEDICAMENTO ANALISADO: Eculizumabe: O pedido de exclusão do eculizumabe para tratamento de pacientes com Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN) no SUS foi uma demanda da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde (SCTIE/MS). O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e é indicado para adultos e crianças para o tratamento de Hemoglobinúria Paroxística Noturna e síndrome hemolítico urêmica atípica. O eculizumabe é um anticorpo monoclonal (proteína capaz de reconhecer e conectar-se a outra proteína) que reduz o rompimento das hemácias dentro dos vasos sanguíneos. Em pacientes com HPN, a perda de proteínas reguladoras e a ruptura das hemácias dentro dos vasos sanguíneos são bloqueadas pelo tratamento. Os estudos mostraram que o tratamento com eculizumabe proporcionou independência de transfusão de sangue à maioria dos pacientes, aumentou a presença de glóbulos vermelhos no sangue e reduziu os níveis de LDH (lactato desidrogenase), uma enzima que participa do processo de transformação de energia nas células. Os dados de qualidade de vida indicaram aumento significativo na escala de estado de saúde global dos pacientes e diminuição da fadiga. Quanto à segurança, o uso do eculizumabe apresentou baixa ocorrência de eventos adversos graves ou não graves. O medicamento também teve efeito positivo em eventos de trombose na HPN. A certeza das evidências foi avaliada como baixa a muito baixa e os estudos apresentaram alto risco de viés, que podem afetar a precisão dos resultados. PERSPECTIVA DO PACIENTE: A chamada pública para participação na Perspectiva do Paciente na pauta em questão ficou aberta durante o período de 25/05/2021 a 27/05/2021 e contou com 119 inscrições. A definição dos representantes titular e suplente ocorreu mediante sorteio, dando preferência aos inscritos como pacientes. RECOMENDAÇÃO INICIAL DA CONITEC: A Conitec recomendou inicialmente a não exclusão no SUS do eculizumabe para o tratamento de Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN). Esse tema foi discutido durante a 98ª Reunião Ordinária da Comissão, realizada nos dias 09 e 10 de junho de 2021. Na ocasião, o Plenário considerou que, entre outros fatores, o medicamento apresenta benefícios aos pacientes, foi incorporado mediante negociação de preço e, com o valor ofertado pela empresa de R$ 12.806,33, poderia haver uma redução de custos. Além disso, a Comissão também destacou que serão revisadas as condições de incorporação anteriormente estabelecidas para oferta do medicamento. RESULTADO DA CONSULTA PÚBLICA: O tema foi colocado em consulta pública entre os dias 02/07/2021 e 21/07/2021. Foram recebidas 1.265 contribuições, sendo 129 técnico-científicas e 1.136 sobre experiência ou opinião. Das 129 contribuições de cunho técnico-científico recebidas, 101 foram analisadas (as demais estavam em branco ou não apresentaram argumentação técnica sobre as evidências). No total, 99% dos participantes se mostraram contrários à exclusão do eculizumabe para tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna no SUS. Foram recebidas 403 contribuições de pacientes, profissionais de saúde e cuidadores relativas à experiência com o medicamento avaliado. A maioria relatou ausência de eventos adversos consideráveis, bem como destacou a melhora na qualidade de vida, nos exames clínicos e a diminuição de dores e de transfusões de sangue como principais benefícios do eculizumabe. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: A Conitec, durante a 100ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de agosto de 2021, recomendou por unanimidade a não exclusão do eculizumabe para o tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna. Ademais, o Plenário concordou sobre a revogação, no artigo 1º da Portaria SCTIE nº 77 de 14 de dezembro de 2018, dos seguintes condicionantes: 2) atendimento e tratamento restritos a hospitais que integrem a Rede Nacional de Pesquisa Clínica e 7) negociação para redução significante de preço. DECISÃO FINAL: Com base na recomendação da Conitec, o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, decidiu não excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS, o eculizumabe para tratamento da Hemoglobinúria Paroxística Noturna.


Asunto(s)
Recall de Medicamento/economía , Hemoglobinuria Paroxística/tratamiento farmacológico , Anticuerpos Monoclonales/uso terapéutico , Análisis Costo-Eficiencia , Sistema Único de Salud/economía , Brasil
3.
Brasília; CONITEC; maio 2021.
No convencional en Portugués | BRISA/RedETSA | ID: biblio-1253427

RESUMEN

CONTEXTO: A criptococose é uma micose sistêmica causada por duas espécies do basidiomiceto encapsulado do gênero Cryptococcus. A infecção acomete principalmente o sistema nervoso central (SNC) e o trato respiratório e sua apresentação mais comum é a meningite criptocócica (MC) ou meningoencefalite. Mundialmente, a MC é resultado de cerca de 15% de todas as mortes relacionadas ao HIV. Estima-se que os 223.100 casos de MC, em 2014, resultaram em 181.100 óbitos, sendo 75% (135.900) na África Subsaariana, seguida pelo Sudeste Asiático e América Latina. Após o surgimento da terapia antirretroviral (TARV) para o HIV, a incidência da criptococose diminuiu significativamente em países desenvolvidos (39%), entretanto, a incidência e a mortalidade pela infecção criptocócica ainda é extremamente alta em países com epidemia de HIV incontrolada e acesso limitado aos medicamentos e aos cuidados de saúde. TECNOLOGIA: Teste diagnóstico, point of care, de Cryptococcal Antigen Lateral Flow Assay (CRAG-LFA). PERGUNTAS DE PESQUISA: 1) O teste CRAG-LFA é sensível e específico na detecção da infecção por Cryptococcus em PVHIV com células CD4+ ≤ 200 cél/mm³ comparado ao teste de aglutinação do látex? 2) O teste CRAG-LFA é sensível e específico no diagnóstico da meningite criptocócica em PVHIV sintomáticos, independente da contagem de células CD4+, se comparado ao teste de aglutinação do látex e tinta da China, em amostra de líquor? EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: Para a Pergunta 1 de pesquisa, a estimativa de sensibilidade de CRAG-LFA na detecção da infecção criptocócica foi de 100% e as estimativas de especificidade variaram de 99% a 100%, em relação ao teste de aglutinação por látex (CRAG-LA). Já a sensibilidade combinada dos dois estudos primários incluídos foi 100% (IC95%; 96 - 100) e a especificidade combinada de 99% (IC95%; 99 - 100). Para a Pergunta 2 de pesquisa, a estimativa de sensibilidade de CRAGLFA no diagnóstico de meningite criptocócica em PVHIV foi de 100% e as estimativas de especificidade variaram de 98% a 99%. A sensibilidade combinada dos três estudos primários meta-analisados foi de 100% (IC95%; 92 - 100) e a especificidade combinada de 99% (IC95%; 97 - 100), em relação ao teste de tinta da China. Como evidências analisadas para responder à Pergunta 2 de pesquisa, também foram incluídas duas revisões sistemáticas com meta-análise, a primeira reportou que os valores de sensibilidade e especificidade combinados de CRAG-LFA no líquor foram 98,9% (IC 95%, 97,9% a 99,5%) e 98,9% (IC 95%, 98,0% a 99,5%), respectivamente, já a segunda revisão descreveu que, no líquor, CRAG-LA (10 coortes diagnósticas, 1810 participantes) teve uma sensibilidade resumida de 97,1% (91,9 - 99) e uma especificidade de 99,1% (93,8 - 99,9) enquanto o teste CRAG-LFA (6 coortes diagnósticas, 3.099 participantes) teve uma sensibilidade resumida de 99,5% (97,2 - 99,9) e especificidade de 99,5% (94,2 - 99,9). Embora houvesse alguma evidência estatística fraca de que o CRAG-LFA pode ter melhor sensibilidade no líquor (p = 0,07) do que CRAG-LA, suas especificidades foram comparáveis (p = 0,54). EVIDÊNCIAS ECONÔMICAS: Foi conduzida avaliação econômica do tipo Microssimulação de Monte Carlo, com horizonte temporal de um ano. Considerou-se dois desfechos primários de efetividade: anos de vida e anos de vida ajustados por qualidade (QALY). A análise de custo-efetividade mostrou que os dois testes, CRAG-LA e CRAG-LFA, são custo-efetivos, dominando a alternativa tinta da China e o cenário de não realização da detecção. Para o diagnóstico de meningite criptocócica em PVHIV sintomáticas o uso do teste diagnóstico CRAG-LFA revelou-se custo-efetivo comparado ao teste CRAG-LA, e ao teste tinta da China. A análise de sensibilidade determinística e probabilística indica um favorecimento, na maioria das vezes, do teste CRAG-LFA. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: A análise de impacto orçamentário (AIO) foi realizada para um horizonte temporal de cinco anos, assumindo-se um market share inicial de 20% para o LFA, com incrementos anuais no mesmo valor, chegando a 100% no quinto ano. Para a pergunta 1 de pesquisa a incorporação de LFA teria um custo adicional de aproximadamente 52,7 milhões de reais. Estimou-se também o impacto orçamentário de 100% de adoção da detecção em PVHIV CD4≤ 200 cél/mm³ assintomáticos. Nesse contexto, ocorreria uma economia da ordem de 55 milhões de reais em cinco anos, considerando detecção precoce e tratamento preemptivo, em relação ao custo de tratamento da meningite. Para a pergunta 2, para cada 1.000 PVHIV por ano, em cinco anos teríamos 809 indivíduos tratados a um custo adicional de R$ 10.697.431,27. RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS: Foi realizada busca por recomendações de uso do teste CRAG-LFA por outras instituições e agências de ATS, a recomendação identificada é proveniente da Organização Mundial da Saúde (OMS). De acordo com a OMS, o diagnóstico e o tratamento precoce da meningite criptocócica são essenciais para reduzir a mortalidade por doença criptocócica em pacientes com infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV). A recomendação do órgão é para que os países deem prioridade a ensaios de antígeno criptocócico de diagnóstico rápido, de preferência ensaios de fluxo lateral como o CRAG-LFA, para uso no líquor, soro, plasma ou sangue total. Para adultos, adolescentes e crianças vivendo com HIV com suspeita de um primeiro episódio de meningite criptocócica, a punção lombar imediata com medição da pressão de abertura do líquor e aplicação de um teste diagnóstico rápido para o antígeno criptocócico é recomendado como o preferido abordagem diagnóstica. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Foram identificados dois outros testes registrados no segundo semestre de 2020 na Anvisa: CRAG Lateral Flow Assay e Biosynex® CryptoPS como testes rápidos CRAG-LFA. Na técnica de LA foram localizados 4 (quatro) registros sanitários na ANVISA. Já no FDA foram encontrados 3 (três) registros sanitários, sendo 1 (um) utilizando a técnica de sonda de DNA. Também foram consultadas as bases de dados de Propriedade Intelectual da WIPO e Espacenet Patent para buscar depósitos de testes de diagnósticos para meningite criptocócica. A consulta buscou os dados recentes de depósitos concedidos entre 2017 e 2020. Foram localizadas 05 patentes concedidas, sendo 04 (quatro) para metodologias em biologia molecular e um (1) para espectroscopia de Raman. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Dadas as evidências apresentadas, o teste CRAG-LFA tem potencial custo-efetivo para a detecção da infecção criptocócica e prevenção da mortalidade relacionada à meningite criptocócica em PVHIV. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR: Diante do exposto, a Conitec, em sua 95ª reunião ordinária, realizada no dia 03 de março de 2021, deliberou que a matéria fosse disponibilizada em consulta pública com recomendação preliminar favorável à incorporação no SUS do teste point of care de Cryptococcal Antigen Lateral Flow Assay (CRAG-LFA) para detecção de infecção por Cryptococcus em pessoas vivendo com o vírus da imunodeficiência humana (PVHIV) com CD4+ ≥200 células/mm³ e diagnóstico de meningite criptocócica em PVHIV independente da contagem de células CD4+. Os membros do plenário concordaram, a partir das evidências apresentadas que o teste diagnóstico é custo-efetivo, tem baixo impacto orçamentário e, além disso, foi considerado um teste de fácil aplicação na prática clínica, superando os testes já disponíveis, utilizados como comparadores. A matéria foi disponibilizada em consulta pública. CONSULTA PÚBLICA: A Consulta Pública nº 18/2021 foi realizada entre os dias 18/03/2021 e 06/04/2021. Foram recebidas 82 contribuições, sendo 45 pelo formulário para contribuições técnico-científicas e 38 pelo formulário para contribuições sobre experiência ou opinião de pacientes, familiares, amigos ou cuidadores de pacientes, profissionais de saúde ou pessoas interessadas no tema. Foram consideradas apenas as contribuições encaminhadas no período estipulado e por meio do site da Conitec, em formulário próprio. As contribuições recebidas destacaram as vantagens clínicas do uso do teste CRAG-LFA, considerando economia de recursos, na identificação precoce da condição e tratamento preemptivo. Vantagens relacionadas ao manuseio do teste, sua aplicabilidade e facilidade na interpretação também foram citadas. Não FORAM ADICIONADAS REFERÊNCIAS QUE ALTERASSEM A ANÁLISE DA EVIDÊNCIA APRESENTADA NO RELATÓRIO. RECOMENDAÇÃO FINAL: Os membros do plenário presentes na 97ª reunião ordinária da Conitec, no dia 05 de maio de 2021, deliberaram, por unanimidade, recomendar a incorporação, no SUS, do teste diagnóstico, point of care, de Cryptococcal Antigen Lateral Flow Assay (CRAG-LFA) para detecção da infecção por Cryptococcus em pessoas vivendo com o vírus da imunodeficiência humana (PVHIV) com células CD4+ ≤ 200 cél/mm³ e diagnóstico de meningite criptocócica em PVHIV sintomáticos, independente da contagem de células CD4+, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde. Não foram adicionadas referências que alterassem a análise da evidência apresentada. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 610/2021. DECISÃO: Incorporar o teste diagnóstico, point of care, de Cryptococcal Antigen Lateral Flow Assay (CRAG-LFA) para detecção de infecção por Cryptococcus em pessoas vivendo com o vírus da imunodeficiência humana (PVHIV) com CD4+ ³200 células/mm³ e diagnóstico de meningite criptocócica em PVHIV independente da contagem de células CD4+, no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS, conforme Portaria nº 28, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, página 177, em 11 de junho de 2021.(AU)


Asunto(s)
Pruebas de Aglutinación/instrumentación , VIH , Meningitis Criptocócica/diagnóstico , Criptococosis/diagnóstico , Pruebas en el Punto de Atención , Evaluación de la Tecnología Biomédica , Análisis Costo-Eficiencia/métodos , Sistema Único de Salud
4.
Brasília; CONITEC; maio 2021.
No convencional en Portugués | BRISA/RedETSA | ID: biblio-1253429

RESUMEN

CONTEXTO: A Artrite Psoríaca (AP) é uma doença do grupo das espondiloartrites, caracterizada por dor, rigidez e inflamação nas articulações, ligamentos e tendões, sendo associada à psoríase. A prevalência mundial da AP estimada é de 0,04 a 1,0 % da população geral. No Brasil, a AP é considerada a segunda espondiloartrite mais frequente, com prevalências de 13,7% e acima de 33%, na população geral e com diagnóstico confirmado de psoríase, respectivamente. A artrite psoríaca pode se desenvolver em qualquer idade, contudo, aparece mais comumente entre os 30 e 50 anos, sendo a distribuição semelhante entre os gêneros. Existe impacto na qualidade de vida e capacidade funcional dos pacientes com AP, além de importante carga econômica aos pacientes e sistemas de saúde. O uso de secuquinumabe para essa indicação já foi analisado anteriormente pela Conitec, no Relatório de Recomendação nº 485, no qual registrou-se a recomendação do Plenário de não incorporar o secuquinumabe 150 mg como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da atrite psoríaca em pacientes adultos devido há importantes incertezas quanto à proporção de pacientes com AP e psoríase moderada a grave concomitante que utilizariam secuquinumabe no SUS, na dose de 300 mg, em primeira etapa de biológicos da AP, o que poderia ocasionar aumento do impacto orçamentário incremental. TECNOLOGIA: Secuquinumabe. PERGUNTA: O uso do secuquinumabe é eficaz, efetivo, seguro e custo-efetivo para o tratamento de pacientes adultos com artrite psoríaca ativa, quando comparado ao adalimumabe, etanercepte, infliximabe e golimumabe? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Dentre as seis referências selecionadas pelo demandante, foram consideradas somente as duas revisões sistemáticas com meta-análise e o ECR com comparação head-to-head entre o secuquinumabe e o adalimumabe. Ademais, foi incluído também mais uma revisão sistemática na nova busca realizada pela Secretaria-Executiva da Conitec, totalizando assim quadro estudos, sendo três revisões sistemáticas e um ECR. Não foram observadas diferenças estatisticamente significantes entre o secuquinumabe e os demais comparadores para os desfechos de Psoriasis Area and Severity Index (PASI) 50, American College of Rheumatology (ACR) 50, ACR 70 e frequência de eventos adversos graves. Para os demais desfechos avaliados, as diferentes evidências apresentaram resultados divergentes, uma relatando ausência de diferença estatisticamente significantes entre o secuquinumabe e os medicamentos biológicos usados atualmente como primeira linha de tratamento e a outra mostrando superioridade ou inferioridade dos mesmos. Assim, com base nestas evidências, sugere-se que de maneira geral secuquinumabe pode apresentar eficácia e segurança semelhantes aos biológicos usados atualmente como primeira linha de tratamento no tratamento da artrite psoríaca. De forma geral, os desfechos tiveram a qualidade da evidência julgada como moderada. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: O demandante apresentou um modelo de custo-minimização com o objetivo de determinar os custos decorrentes das diferenças entre as posologias do primeiro e segundo ano de tratamento entre o secuquinumabe e os comparadores. O demandante considerou que um ano calendário corresponde a 48 semanas de tratamento. A dose do infliximabe foi calculada considerando uma média corporal de 70 kg e foi assumido que não haverá fracionamento de ampola do medicamento. Quanto aos custos, foram assumidos apenas o custo direto restrito ao de aquisição dos medicamentos, verificados no DOU as últimas compras desses medicamentos realizadas pelo Ministério da Saúde. O demandante considerou que os demais custos diretos não diferem significativamente entre os tratamentos. Contudo, os custos médicos diretos da aplicação do infliximabe, por ser intravenoso, é distinto dos demais medicamentos, o que deveria ter sido considerado na análise. Para o cálculo dos custos anual do secuquinumabe, o demandante ponderou as diferentes doses (150 mg e 300 mg), assumindo que 60% dos pacientes utilizarão o secuquinumabe de 300 mg e 40% dos pacientes estarão em uso da dose de 150 mg. A análise do demandante revela que o secuquinumabe de 150 mg é uma alternativa menos onerosa que às alternativas de biológicos já incorporados no SUS para o tratamento da artrite psoríaca. Já para o custo de tratamento da dose ponderada de 150 mg/300 mg, o secuquinumabe se mostrou uma alternativa menos onerosa que o infliximabe no primeiro ano e que o etanercepte, golimumabe e infliximabe do segundo ano em diante. E para o custo de tratamento do secuquinumabe 300 mg, o mesmo só se mostrou menos oneroso que o infliximabe, tanto no primeiro ano como na fase de manutenção. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: A estimativa de impacto orçamentário conduzida pelo demandante revelou que o reposicionamento do secuquinumabe na primeira linha de terapia biológica tem o potencial de gerar uma economia para o SUS de aproximadamente de R$ 2 milhões no primeiro ano e de R$ 21 milhões ao longo de cincos anos. Em todos os cenários testados na análise de sensibilidade, o secuquinumabe gerou economia de recursos. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A partir das evidências avaliadas, sugere-se que o secuquinumabe possui eficácia e segurança semelhante aos biológicos usados atualmente como primeira linha de tratamento da artrite psoríaca. Na avaliação de custo minimização, o secuquinumabe se mostrou com menor custo que o infliximabe em todos os cenários e em relação aos demais comparadores, houve variação de acordo com o cenário. Na análise de impacto orçamentário, o secuquinumabe gerou economia de recursos em todos os cenários. No caso de uma potencial ampliação de uso de secuquinumabe para artrite psoríaca no SUS será necessária a atualização do PCDT de artrite psoríaca. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: A Conitec, em sua 94ª reunião ordinária, realizada no dia 03 de fevereiro de 2021, deliberou que a matéria fosse disponibilizada em consulta pública com recomendação preliminar não favorável à ampliação de uso do secuquinumabe como primeira linha de tratamento biológico para pacientes com artrite psoríaca. Considerou-se, entre outros fatores, que o secuquinumabe continua com preço de tratamento superior ao do adalimumabe, no cenário esperado, no qual 60% dos pacientes utilizarão o secuquinumabe de 300 mg e 40% dos pacientes estarão em uso da dose de 150 mg. CONSULTA PÚBLICA: O relatório de recomendação inicial da Conitec foi disponibilizado para contribuições por meio da consulta pública nº 09/2021 entre os dias 22/02/2021 e 15/03/2021. Foram recebidas 370 contribuições, sendo 109 contribuições de cunho técnico-científico e 261 contribuições de experiência pessoal ou opinião, destas 75,9% discordavam com a recomendação preliminar da Conitec. A empresa fabricante do medicamento, a Novartis, participou da consulta pública apresentando novas análises econômicas considerando um novo preço (R$ 549,80 por caneta preenchida de 150 mg, incluindo impostos). Assim, o demandante relata que com base no custo de tratamento no cenário esperado (40% usando secuquinumabe 150 mg, 40% iniciando com a dose de 150 mg mas que podem escalonar para 300 mg e 20% pacientes com psoríase concomitante em uso de 300 mg), considerando-se o ano de manutenção, secuquinumabe se apresenta como uma alternativa poupadora de recursos quando comparada à todas as alternativas de medicamentos biológicos já incorporados no SUS. Os resultados da nova análise de impacto orçamentário, com a utilização do secuquinumabe em primeira etapa de terapia biológica, estima uma economia potencial de aproximadamente R$ 31 milhões ao longo de 5 anos, o que representa uma economia de aproximadamente 45,86% em relação ao cenário previsto anteriormente (R$ 21,2 milhões). Ao final, o Plenário da Conitec entendeu que não foram apresentadas novas evidências que mudassem seu entendimento sobre o tema. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: A Conitec, em sua 97ª Reunião Ordinária, realizada no dia 05 de maio de 2021, deliberou por unanimidade recomendar a não incorporação do secuquinumabe para tratamento da artrite psoriásica ativa em pacientes adultos na primeira etapa de terapia biológica. Assim, foi assinado o Registro de Deliberação nº 615/2021. DECISÃO: Não incorporar o secuquinumabe para tratamento da artrite psoriásica ativa em pacientes adultos na primeira etapa de terapia biológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS, conforme Portaria nº 27, publicada no Diário Oficial da União nº 103, Seção 1, página 119, em 2 de junho de 2021.(AU)


Asunto(s)
Humanos , Inmunoglobulina G/uso terapéutico , Artritis Psoriásica/tratamiento farmacológico , Evaluación de la Tecnología Biomédica , Análisis Costo-Eficiencia , Sistema Único de Salud
5.
Lima; IETSI; abr. 2021.
No convencional en Español | BRISA/RedETSA | ID: biblio-1358455

RESUMEN

INTRODUCCIÓN: El presente dictamen expone la evaluación de la eficacia y seguridad de sofosbuvir/velpatasvir, comparado con la mejor terapia de soporte, en pacientes postrasplante renal con infección crónica por el virus de la hepatitis C genotipos 1 o 4, con grado de fibrosis hepática F0 o F1. Los pacientes con enfermedad renal adquieren la infección por el virus de la hepatitis C (VHC) durante la diálisis. En Perú, en el año 2000, se reportó una prevalencia de infección del VHC del 59 % en pacientes con insuficiencia renal crónica terminal que recibieron hemodiálisis. La infección por el VHC tiene un efecto negativo en la sobrevida del paciente y en la probabilidad de rechazo del injerto renal. Además, la infección crónica del VHC sigue un curso progresivo por muchos años, que puede terminar en cirrosis, carcinoma hepatocelular y la necesidad de trasplante hepático. Dicha progresión es más acelerada en pacientes con trasplante renal. El objetivo de la terapia antiviral en pacientes con infección crónica por VHC es alcanzar una carga viral indetectable. Esta puede ser medida por la respuesta virológica sostenida a las 12 semanas (RVS12) después del tratamiento. La selección del tratamiento en pacientes postrasplante renal dependerá del genotipo del VHC, el grado de fibrosis hepática, el tratamiento recibido previamente y las potenciales interacciones con inmunosupresores. En los últimos años, los esquemas combinados con antivirales de acción directa (AAD), como sofosbuvir/velpatasvir, han mostrado ser eficaces (RSV12 > 90.0 %) y bien tolerados en los pacientes con infección por VHC. EsSalud cuenta con sofosbuvir/velpatasvir para el tratamiento de pacientes con infección crónica por el VHC asociado a fibrosis hepática ≥ F21 sin tratamiento sistémico previo (IETSI 2019a), y pacientes con coinfección del virus de inmunodeficiencia humana (VIH) y el VHC, fibrosis hepática F0 o F1 y sin tratamiento sistémico previo (IETSI 2020). No obstante, los pacientes postrasplante renal con infección crónica por el VHC (genotipos 1 o 4) y con fibrosis hepática de grado F0 o F1 no cuentan con una opción de tratamiento (vacío terapéutico). Por esta razón, los especialistas de EsSalud proponen que el uso sofosbuvir/velpatasvir en este grupo de pacientes podría mejorar la sobrevida del paciente y del injerto renal; así como la RVS y la calidad de vida del paciente. METODOLOGÍA: La búsqueda de la literatura se realizó con el objetivo de identificar evidencia sobre la eficacia y seguridad de sofosbuvir/velpatasvir en pacientes postrasplante renal con infección crónica por el virus de la hepatitis C genotipos 1 o 4, con grado de fibrosis hepática F0 o F1. La búsqueda de la evidencia se realizó en las bases de datos bibliográficas: PubMed, Lilacs y The Cochrane Library. Adicionalmente, se revisó la evidencia generada por grupos internacionales que realizan revisiones sistemáticas, evaluaciones de tecnologías sanitarias y guías de práctica clínica, tales como The National Institute for Health and Care Excellence (NICE), The Canadian Agency for Drugs and Technologies in Health (CADTH), Centro Nacional de Excelencia Tecnológica en Salud (CENETEC), Scottish Intercollegiate Guidelines Network (SIGN), Institute for Quality and Efficiency in Health Care (IQWiG), Scottish Medicines Consortium (SMC), Haute Autorité de Santé (HAS), Institute for Clinical and Economic Review (ICER), y Comissão nacional de incorporação de tecnologías no sus (CONITEC). También se realizó una búsqueda manual en las bases The Guidelines International Network (G-I-N), el portal de la Base Regional de Informes de Evaluación de Tecnologías en Salud de las Américas (BRISA), y se colectó información sobre el medicamento de interés del presente dictamen en las páginas web de la European Medicines Agency (EMA), y Food and Drug Administration (FDA). Finalmente, se realizó una búsqueda manual en el portal ClinicalTrials.gov del National Institutes of Health (NIH) para identificar ensayos clínicos en desarrollo o que aún no hayan sido publicados. RESULTADOS: Se llevó a cabo la búsqueda de evidencia científica relacionada al uso de sofosbuvir/velpatasvir en pacientes postrasplante renal con infección crónica por el virus de la hepatitis C genotipos 1 o 4, con grado de fibrosis hepática F0 o F1. En la presente sinopsis se describe la evidencia disponible según el tipo de publicación, siguiendo lo indicado en los criterios de elegibilidad (GPC, ETS, RS, MA y ECA). CONCLUSIONES:  En el presente documento, se evaluó la mejor evidencia científica disponible hasta la actualidad sobre la eficacia y seguridad sofosbuvir/velpatasvir, comparado con la mejor terapia de soporte, en pacientes postrasplante renal con infección crónica por el VHC genotipos 1 o 4, con grado de fibrosis hepática F0 o F1. En contexto de EsSalud, para pacientes postrasplante renal con infección crónica por el VHC genotipos 1 o 4, con grado de fibrosis hepática F0 o F1 no se cuenta con una opción de tratamiento dentro del Petitorio de EsSalud. Por lo tanto, la población de interés del presente dictamen se enmarca en un contexto de vacío terapéutico. La búsqueda sistemática de la evidencia culminó con la selección de dos GPC elaboradas por la AASLD-IDSA y EASL, y uno de los estudios pivotales de sofosbuvir/velpatasvir, denominado ASTRAL-1. Las GPC de AASLD-IDSA y EASL recomiendan el uso de sofosbuvir/velpatasvir en pacientes con infección por VHC y trasplante renal. Además, el uso de sofosbuvir/velpatasvir no requeriría el ajuste de las dosis de inmunosupresores que suelen recibir los pacientes con trasplante de órganos. Las recomendaciones de ambas guías se basaron en estudios que evaluaron el uso de sofosbuvir/velpatasvir en pacientes sin trasplante o con trasplante hepático, y estudios que evaluaron el uso de sofosbuvir en combinación con otros AAD (incluyendo inhibidores de NS5A como velpatasvir) en pacientes postrasplante renal. El ECA de fase III, doble-ciego, ASTRAL-1 evaluó el uso de sofosbuvir/velpatasvir vs. placebo por 12 semanas en 740 pacientes con infección crónica de VHC genotipo 1, 2, 4, 5 o 6 sin cirrosis descompensada. El ECA ASTRAL-1 reportó tasas de RVS12 ≥ 98 %, en el conjunto de todos los pacientes tratados con sofosbuvir/velpatasvir, y en análisis por genotipos (1a, 1b y 4). En contraste, en el grupo placebo ningún paciente alcanzó la RSV12. En relación con los desenlaces de seguridad, no se observaron diferencias estadísticamente significativas en el reporte de EAS entre los grupos de tratamiento. El ECA ASTRAL-1 presentó limitaciones, tales como: la inserción de un grupo de pacientes sin aleatorizar al grupo de sofosbuvir/velpatasvir y el patrocinio del estudio por parte de la empresa farmacéutica Gilead Sciences, fabricante del medicamento de sofosbuvir/velpatasvir. Estas limitaciones aumentan el riesgo de sesgo y afectan la validez de los resultados. Aun así, la diferencia en la RVS12 entre sofosbuvir/velpatasvir y es tan grande que resulta poco probable que estas limitaciones cambien el sentido de las conclusiones. El desenlace de RVS es considerado por el IETSI como un desenlace final para evaluar la eficacia del tratamiento antiviral de pacientes con infección por VHC. Esto tiene sustento en la plausibilidad biológica del efecto de una carga viral baja, dado que la reducción de la carga viral hasta niveles indetectables impediría el daño del tejido hepático causado por el VHC. Además, existe evidencia que sugiere que el inicio de la terapia con antivirales guarda correlación con cambios en la epidemiología del cáncer y trasplante hepático (desenlaces a largo plazo). En relación con las interacciones entre sofosbuvir/velpatasvir y otros medicamentos, la evidencia sugiere que no se esperan interacciones clínicamente significativas entre sofosbuvir/velpatasvir y los inmunosupresores comunes. Asimismo, en la etiqueta comercial de sofosbuvir/velpatasvir aprobadas por la FDA y EMA, y en las guías de AASLD-IDSA y EASL, se señala que el uso de sofosbuvir/velpatasvir no requeriría que se hagan ajustes a las dosis de los medicamentos inmunosupresores. En la evaluación de la tecnología de interés del presente dictamen, se tomaron en cuenta: 1) el vacío terapéutico en EsSalud, 2) las tasas de RVS12 ≥ 98 % en pacientes con infección crónica en los grupos de genotipo 1 y 4 y sin cirrosis descompensada, 3) el bajo riesgo de EA relacionados al uso de sofosbuvir/velpatasvir, 4) la baja probabilidad de interacciones entre sofosbuvir/velpatasvir e inmunosupresores, 5) las recomendaciones de uso de sofosbuvir/velpatasvir en pacientes postrasplante renal y en pacientes con un mayor grado de fibrosis señaladas en las GPC internacionales y la guía de IETSI-EsSalud, y 6) la experiencia de uso de sofosbuvir/velpatasvir en EsSalud, ya que se utiliza para el tratamiento de otras poblaciones de pacientes con infecciones por VHC. Por lo expuesto, el IETSI aprueba el uso de sofosbuvir/velpatasvir en pacientes postrasplante renal con infección crónica por el VHC genotipos 1 o 4, con grado de fibrosis hepática F0 o F1. La vigencia del presente dictamen es de dos años, según lo establecido en el Anexo N° 1. Así, la continuación de dicha aprobación estará sujeta a la evaluación de los resultados obtenidos y de nueva evidencia que pueda surgir en el tiempo.


Asunto(s)
Humanos , Trasplante de Riñón , Hepatitis C/tratamiento farmacológico , Hepacivirus/efectos de los fármacos , Sofosbuvir/uso terapéutico , Cirrosis Hepática/fisiopatología , Análisis Costo-Eficiencia , Eficacia
7.
Brasília; CONITEC; mar. 2021.
No convencional en Portugués | BRISA/RedETSA | ID: biblio-1254323

RESUMEN

INTRODUÇÃO: A MG é uma doença autoimune da junção neuromuscular que se apresenta com fraqueza muscular localizada ou generalizada. Na maioria dos casos, a doença é causada por anticorpos contra receptores de acetilcolina (anti-AChR), que estão presentes em cerca de 85% e 50% dos pacientes com as formas generalizadas e ocular, respectivamente. O diagnóstico de MG é definido de acordo com manifestações clínicas, além de provas sorológicas ou eletroneuromiográficas, que apresentam sensibilidade e especificidade variadas de acordo com a apresentação da doença. A estimulação nervosa repetitiva é o estudo eletroneuromiográfico complementar atualmente disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) para diagnóstico de MG. TECNOLOGIA: Dosagem de anticorpo anti-receptor de acetilcolina. PERGUNTA: o exame diagnóstico de dosagem de anticorpos anti-acetilcolina pode ser uma alternativa à eletroneuromiografia (estimulação nervosa repetitiva ­ ENR) para o diagnóstico da MG? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Uma revisão sistemática (RS) e dois estudos clínicos prospectivos de avaliação de métodos diagnósticos de MG foram incluídos. A RS incluiu sete estudos de avaliação de anticorpos anti-AChR e sete estudos de avaliação da ENR. As estimativas de acurácia do anti-AChR na RS foram agrupadas de acordo com o delineamento dos estudos, evidenciando sensibilidade de 44% a 66% na MG ocular e de 90% a 96% na MG generalizada, sem variação na especificidade (98% a 99% em ambas as apresentações). Os estudos da ENR foram muitos heterogêneos e evidenciaram sensibilidade entre 11% a 39% no diagnóstico da MG ocular, e entre 32% a 98% na MG generalizada, com especificidade elevada em ambos os casos (94% a 97%). Os estudos individuais evidenciaram sensibilidade de 73% a 74% para MG generalizada e de 38% a 70% para MG ocular para o anti-AChR, e sensibilidade de 80% a 83% para MG generalizada e de 45% a 62% para MG ocular. As avaliações do risco de viés dos estudos incluídos demonstraram alto risco de viés para a RS e baixo risco para a maioria dos domínios avaliados nos estudos de coorte. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: A estimativa de custo global anual do exame anti-AChR no cenário base foi de aproximadamente 155 mil reais, com impacto cumulativo em 5 anos de 788 mil reais. Considerando que uma parcela dos indivíduos necessitará submeter-se adicionalmente ao exame eletroneuromiográfico, o que implicaria em aproximadamente 15 mil reais a mais por ano, o custo total do diagnóstico da doença foi de cerca de 170 mil reais a mais por ano, e de cerca de 867 mil reais ao final do quinto ano de incorporação. Na análise de sensibilidade, foram observados valores de custo total de 165 mil reais no cenário mais otimista e acima de 2 milhões de reais no cenário mais pessimista, para o diagnóstico de MG no período de 5 anos. A variável de maior impacto nos resultados foi a população inicial, seguida do custo do exame anti-AChR. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A dosagem de anticorpos anti-AChR é um exame confirmatório essencial para diagnóstico de MG. De maneira geral, os estudos evidenciam sensibilidade superior à ENR, tanto no diagnóstico da forma ocular quanto generalizada da doença, com elevada especificidade. Os estudos de ENR foram heterogêneos e evidenciaram diferentes níveis de acurácia de acordo com o número e localização dos estímulos avaliados, o que não ocorre no cenário da dosagem de anticorpos. As avaliações do risco de viés dos estudos incluídos demonstraram alto risco de viés para a RS e baixo risco para a maioria dos domínios avaliados nos estudos de coorte. Não foram identificadas recomendações de diagnóstico de MG em agências de ATS, mas diretrizes internacionais recomendam o exame como etapa inicial no diagnóstico da doença. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR: A Conitec, em sua 93ª reunião ordinária, realizada no dia 08 de dezembro de 2020, deliberou que a matéria fosse disponibilizada em consulta pública com recomendação preliminar favorável à incorporação do exame de dosagem de anticorpos anti-acetilcolina para diagnóstico da Miastenia Gravis no Sistema Único de Saúde. Considerouse, entre outros fatores, que, o exame de avaliação de anticorpos anti-AChR possui uma maior sensibilidade diagnóstica em comparação ao exame eletroneuromiográfico, além disso eletroneuromiografia é um exame demorado e requer um treinamento específico para sua realização. Consequentemente, o tratamento precoce da miastenia gravis poderia ser comprometido. CONSULTA PÚBLICA: A consulta pública nº 68 ficou vigente entre os dias 05/01/2021 e 25/01/2021. Foram recebidas nove contribuições, sendo cinco pelo formulário para contribuições técnico-científicas e quatro pelo formulário para contribuições sobre experiência ou opinião. Estas foram provenientes de pacientes, familiares, amigos ou cuidadores de pacientes, profissionais de saúde ou pessoas interessadas no tema. A maioria das contribuições (77,8%) concordou com a recomendação preliminar da Conitec. Uma contribuição foi neutra (nem concorda e nem discorda) e uma contribuição discordou da recomendação preliminar da Conitec, no entanto, ambas estas contribuições não apresentaram justificativa. As contribuições abordaram, principalmente, os pontos positivos da incorporação da dosagem de anticorpos anti-AChR para o diagnóstico de MG. Não foram solicitadas alterações no texto ou apresentadas referências ou anexos. Houve apenas um argumento sobre a possibilidade de inclusão de anti MUSK para melhoria do atendimento dos demais casos negativos do anticorpo anti-receptor de acetilcolina. Porém, como não houve uma demanda ou pergunta de pesquisa priorizada no escopo, a tecnologia não foi avaliada formalmente pela Conitec. RECOMENDAÇÃO FINAL: Os membros da Conitec presentes na 95ª reunião ordinária, no dia 03 de março de 2021, consideraram que o procedimento possui um corpo de evidências que favorece o exame de dosagem de anticorpos antiacetilcolina para diagnóstico da Miastenia Gravis. Considerou-se a maior sensibilidade e facilidade deste exame comparado à eletroneuromiografia. Diante do exposto, o Plenário deliberou por unanimidade recomendar a incorporação do exame de dosagem de anticorpo anti-receptor de acetilcolina para diagnóstico de Miastenia Gravis. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 593/2021. DECISÃO: incorporar o exame de dosagem de anticorpo antirreceptor de acetilcolina para diagnóstico de Miastenia Gravis, do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria nº 11, publicada no Diário Oficial da União nº 74, seção 1, página 235, em 19 de abril de 2021.


Asunto(s)
Humanos , Receptores Colinérgicos/aislamiento & purificación , Estimulación Transcraneal de Corriente Directa , Miastenia Gravis/diagnóstico , Evaluación de la Tecnología Biomédica , Análisis Costo-Eficiencia , Sistema Único de Salud
8.
Brasília; CONITEC; mar. 2021.
No convencional en Portugués | BRISA/RedETSA | ID: biblio-1254331

RESUMEN

CONTEXTO: A cardiomiopatia amiloide associada à transtirretina (TTR), ou CM-TTR, integra o grupo de doenças amiloides raras sistêmicas caracterizadas pela deposição extracelular de proteína amiloide, que resulta em falência progressiva de órgãos. A CM-TTR pode se manifestar como dois genótipos: hereditária ou selvagem (adquirida ou senil) e em ambas a proteína amiloide pode infiltrar qualquer uma ou todas as estruturas cardiovasculares, incluindo o sistema de condução, o miocárdio atrial e ventricular, tecido valvar, as artérias e coronárias. Os sintomas geralmente incluem insuficiência cardíaca, dispneia ao esforço, retenção de líquidos e hipotensão. Na prática clínica, atualmente o tratamento envolve avaliação do paciente para transplante de fígado com ou sem associação de transplante cardíaco, cujo objetivo é prevenir a formação de depósitos amiloides adicionais e reduzir o ritmo de progressão da doença. TECNOLOGIA: Tafamidis meglumina (Vindaqel®). PERGUNTA: Qual a eficácia, segurança, custo-efetividade e impacto orçamentário do tafamidis meglumina no tratamento da cardiomiopatia amiloide associada à transtirretina (CM-TTR), selvagem ou hereditária, classe NYHA II e III, em pessoas acima de 60 anos de idade, na perspectiva do SUS? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Foram incluídos dois estudos, um randomizado de fase III e um estudo aberto de fase II. O estudo clínico de fase III comparou a eficácia e segurança de tafamidis meglumina no tratamento da CM-TTR (selvagem ou hereditária) em pacientes adultos com o placebo. O grupo de pacientes tratados com o medicamento mostrou superioridade na redução da mortalidade por todas as causas e hospitalizações por causas cardiovasculares ao longo de 30 meses de acompanhamento em relação ao grupo placebo. Também foi observada redução do número de hospitalizações em pacientes com classe funcional NYHA I ou II e redução do declínio da capacidade funcional (medida por meio do teste de caminhada de 6 minutos) e da qualidade de vida no mês 30, com diferenças observadas logo no mês seis, quando comparado com placebo. O perfil de segurança do tafamidis meglumina foi semelhante ao placebo, com menor taxa de descontinuação. O estudo de fase II reportou na semana seis de tratamento, que tafamidis meglumina estabilizou efetivamente a TTR em 96,8% (30/31) dos pacientes com a forma selvagem de CM-TTR. Um único paciente que não obteve estabilização não sofreu problemas de segurança, permanecendo sem alcançar estabilização até o final do estudo. Todos os pacientes (n = 31) experimentaram um ou mais evento adverso (EA) durante o estudo, os mais frequentes foram sintomas ou episódios de insuficiência cardíaca, como dispneia, agravamento da insuficiência cardíaca e edema. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: A análise de custo-efetividade foi apresentada na perspectiva do SUS, empregando-se um modelo de estados transicionais do tipo cadeias de Markov para acompanhar os pacientes com CM-TTR nas classes funcionas II ou III, considerando-se a transição por diferentes estados de saúde. De acordo com o resultado apresentado, tafamidis meglumina resultou em ganhos em anos de vida ajustados pela qualidade (AVAQ) e anos de vida ganhos (AVG) a partir de custo incremental de R$ 931.918,37 e R$ 760.018,87, respectivamente, por paciente, em um horizonte temporal lifetime de 25 anos. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: A análise do impacto orçamentário (AIO) da ampliação de uso do tafamidis meglumina no SUS, foi realizada num horizonte de 5 anos. Devido à falta de dados precisos sobre prevalência da CM-TTR no mundo e no Brasil, a população elegível ao tratamento com tafamidis meglumina foi determinada pelo método epidemiológico, empregando-se dados da literatura a partir da estimativa populacional. Como resultados da análise, uma ampliação de uso do tafamidis meglumina no tratamento da CM-TTR resultou em um impacto orçamentário de R$ 31,4 milhões no primeiro ano e, em um horizonte de temporal de 5 anos, foi calculado um total acumulado de aproximadamente R$ 1,46 bilhão. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Foram detectadas quatro tecnologias potenciais para o tratamento da cardiomiopatia amiloide associada à transtirretina (selvagem ou hereditária), em pacientes acima de 60 anos. O acoramidis é um estabilizador de transtirretina para o potencial tratamento oral de cardiomiopatia amiloide e polineuropatia associadas à transtirretina. Já os medicamentos eplonterseno, patisirana e vutrisirana são silenciadores gênicos, que agem inibindo o gene TTR consequentemente inibindo a transtirretina e a deposição de proteína amiloide. CONSIDERAÇÕES: As evidências analisadas de acordo com a ferramenta GRADE foram identificadas de qualidade baixa a alta. Quanto aos desfechos, no ECR os pacientes tratados com o tafamidis mostraram superioridade na redução da mortalidade por todas as causas e hospitalizações por causas cardiovasculares ao longo de 30 meses de acompanhamento em relação ao grupo placebo, além de redução do declínio da capacidade funcional e da qualidade de vida, em comparação com o placebo. Houve ainda, no estudo aberto, estabilização efetiva da TTR em pacientes tratados com a forma selvagem de CM-TTR, no entanto, todos os pacientes experimentaram um ou mais EA como episódios de insuficiência cardíaca, como dispneia, agravamento da insuficiência cardíaca e edema. O perfil de segurança do tafamidis meglumina foi semelhante ao placebo. Na avaliação econômica, foi realizada uma análise de custo-efetividade (ACE). O tratamento com tafamidis resultou em ganhos em AVAQ e AVG a partir de custo incremental de, respectivamente, R$ 931.918,37 e R$ 760.018,87, por paciente por benefício ganho, em um horizonte temporal lifetime de 25 anos. Já a AIO foi estimada em um cenário base e dois alternativos, em um horizonte temporal de 5 anos. O cenário base representou um impacto orçamentário de R$ 31.449.136 no primeiro ano e um acumulado de R$ 1,46 bilhão em cinco anos. Como não existem dados epidemiológicos robustos sobre a prevalência e incidência da insuficiência cardíaca no Brasil, ou no mundo, portanto, as estimativas adotadas podem ter subestimado o impacto orçamentário. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: Diante do exposto, a Conitec, em sua 93ª reunião ordinária, realizada no dia 09 de dezembro de 2020, deliberou que a matéria fosse disponibilizada em consulta pública com recomendação preliminar desfavorável à incorporação no SUS do tafamidis meglumina para tratamento para tratamento de cardiomiopatia amiloide associada à transtirretina do tipo selvagem ou hereditária, classes NYHA II e III, em pacientes acima de 60 anos de idade. Os membros do plenário concordaram que, embora a demanda envolva proposta de tratamento para uma condição clínica rara, o preço proposto para incorporação da tecnologia apresentado pelo demandante é muito elevado e não é justificado pelas evidências científicas apresentadas, pouco robustas, pois, ainda que a evidência tenha sido avaliada de boa qualidade, baixo risco de viés e alta certeza de evidência para o desfecho primário clinicamente importante, esta possui limitação amostral e imprecisões significativas a ser consideradas para recomendar uma decisão. A matéria foi disponibilizada em consulta pública. CONSULTA PÚBLICA: A Consulta Pública nº 70/2021 foi realizada entre os dias 05/01/2021 a 25/01/2021. Foram recebidas 361 contribuições, sendo 58 pelo formulário para contribuições técnico-científicas e 303 pelo formulário para contribuições sobre experiência ou opinião de pacientes, familiares, amigos ou cuidadores de pacientes, profissionais de saúde ou pessoas interessadas no tema. As contribuições foram majoritariamente discordantes da recomendação preliminar da Conitec, não favorável à incorporação do tafamidis meglumina pra CM-TTR. As argumentações nestas contribuições destacaram os benefícios clínicos que o medicamento oferece com base em evidências já apresentadas na discussão inicial do tema e reitera que o medicamento se trata de única opção terapêutica disponível. O fabricante do medicamento, e demandante do processo de incorporação, enviou documento técnico com contribuição acerca do Monitoramento do Horizonte Tecnológico (MHT), sobre a seção de Recomendações de outras agências de ATS e objeções acerca das evidências clínicas, avaliação econômica e impacto orçamentário. Coube à SE da Conitec retificar a seção de MHT, no que diz respeito ao registro do medicamento patisirana. No entanto, não foram adicionadas na CP referências que alterassem a análise das evidências científicas e econômicas apresentadas no relatório preliminar de recomendação. RECOMENDAÇÃO FINAL: Os membros do plenário presentes na 95ª reunião ordinária da Conitec, no dia 03 de março de 2021, deliberaram, por unanimidade, recomendar a não incorporação, no SUS, tafamidis meglumina para tratamento de cardiomiopatia amiloide associada à transtirretina do tipo selvagem ou hereditária, classes NYHA II e III, em pacientes acima de 60 anos de idade. Não foram adicionadas na CP referências que alterassem a análise da evidência apresentada no relatório preliminar. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 595/2021. DECISÃO: Não incorporar o tafamidis meglumina no tratamento de pacientes com cardiomiopatia amiloide associada à transtirretina (selvagem ou hereditária) acima de 60 anos de idade, do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria nº 09, publicada no Diário Oficial da União nº 53, seção 1, página 84, em 19 de março de 2021.


Asunto(s)
Humanos , Anciano , Anciano de 80 o más Años , Prealbúmina/efectos adversos , Excipientes/administración & dosificación , Cardiomiopatías/tratamiento farmacológico , Evaluación de la Tecnología Biomédica , Análisis Costo-Eficiencia , Sistema Único de Salud
9.
Brasília; CONITEC; mar. 2021.
No convencional en Portugués | BRISA/RedETSA | ID: biblio-1254673

RESUMEN

INTRODUÇÃO: O TDAH é considerado uma condição do neurodesenvolvimento que se caracteriza por uma tríade de sintomas envolvendo desatenção, hiperatividade e impulsividade em um nível exacerbado e disfuncional para a idade. Os sintomas iniciam-se na infância, sendo capaz de persistir ao longo de toda a vida. Estas alterações ocorrem em diferentes contextos, podendo resultar em prejuízos afetivos, acadêmicos, ocupacionais, nas interações sociais e na qualidade de vida. O diagnóstico é feito com base em avaliação clínica e psicossocial completa. Geralmente, não são necessários exames de imagem ou laboratoriais para diagnóstico. Atualmente, o tratamento disponível no SUS é baseado em psicoterapias nas modalidades individual e em grupo. Entretanto, o tratamento medicamentoso pode ser necessário para o controle de sintomas e redução do impacto da doença nos diferentes domínios da vida do indivíduo. O objetivo do presente relatório é analisar as evidências científicas sobre o uso do metilfenidato (MPH) e da lisdexanfetamina (LDX) em paci


Asunto(s)
Humanos , Trastorno por Déficit de Atención con Hiperactividad/fisiopatología , Dimesilato de Lisdexanfetamina/uso terapéutico , Metilfenidato/uso terapéutico , Evaluación de la Tecnología Biomédica , Análisis Costo-Eficiencia , Sistema Único de Salud
11.
s.l; CONETEC; mar. 2021.
No convencional en Español | BRISA/RedETSA | ID: biblio-1150459

RESUMEN

INTRODUCCIÓN: La diabetes mellitus es un problema de salud de gran prevalencia y representa una alta carga de enfermedad. La prevalencia mundial estimada de diabetes mellitus casi se ha duplicado (del 4,7% al 8,5%) en la población adulta en los últimos 20 años. La diabetes mellitus tipo 1 representa del 5 al 10% del total de las personas con diabetes mellitus, siendo su incidencia en Argentina de 9 cada 100.000 habitantes, manifestándose especialmente en el grupo etario menores a 15 años (niños y adolescentes) y en menor medida en el grupo de adolescentes y jóvenes de 15 a 30 años. El manejo de los pacientes con diabetes mellitus tipo 1 con requerimiento de insulina presenta diferentes alternativas tecnológicas, tanto en nuevas formulaciones de insulina, dispositivos de automonitoreo, esquemas de administración optimizados y distintos sistemas de infusión subcutánea de insulina que pueden incluso combinar estos avances, con sugerencias de beneficios particulares sobre variables de resultado clínico en poblaciones de pacientes específicas. OBJETIVO: El objetivo general del presente informe es evaluar la eficacia y seguridad de los sistemas de Infusión continua subcutánea de insulina con sensor de glucemia en pacientes con diabetes mellitus tipo 1 hasta los 18 años de edad y en pacientes embarazadas, así como su impacto en los presupuestos sanitarios, en la equidad y en la salud pública. METODOLOGÍA: Para ello se realizó una búsqueda bibliográfica en las principales bases de datos, como así también en sociedades científicas, agencias reguladoras, financiadores de salud y agencias de evaluación de tecnologías sanitarias. Previo a la evaluación de la calidad de la evidencia, dos pares de investigadores evaluaron la confianza global de las revisiones sistemáticas mediante la herramienta Amstar-2 y el riesgo de sesgo de los ECAs incluidos se evaluaron previamente con la herramienta ROBCochrane. Las posibles divergencias fueron resueltas por un quinto investigador. Para la evaluación de la calidad de la evidencia incluida, se utilizó la metodología GRADE por medio de la aplicación GRADEpro. Para estimar el impacto de los costos en el sistema de salud de llevó a cabo un análisis de impacto presupuestario simulando escenarios de introducción de estas tecnologías en el cuidado de la población de pacientes diabetes mellitus tipo 1 objetivo. RESULTADOS: Con respecto al uso de sistemas de infusión continua de insulina con sensor en comparación con esquemas optimizados de múltiples inyecciones diarias (estándar de tratamiento) en niños y adolescentes con diabetes mellitus tipo 1, se concluyó que existe incertidumbre sobre el efecto de la intervención sobre la prevención de episodios de cetoacidosis, la incidencia de episodios de hipoglucemia severa, la calidad de vida en niños de 12 a 16 años y podría asociarse con una disminución marginal en la media de HbA1C. En el análisis de subgrupo relacionado con sistemas de infusión continua de insulina con monitoreo continuo de glucemia (CGM o tipo híbrido) frente a múltiples dosis de insulina en relación a otros dispositivos con sensor de tipo no híbrido mostraron que podría asociarse con una disminución marginal de la HbA1C. Con respecto a los dispositivos de infusión continua de insulina subcutánea comparado con múltiples inyecciones diarias en pacientes embarazadas con diabetes mellitus tipo 1, se concluyó que existe incertidumbre sobre el efecto de la intervención en la mortalidad perinatal, incidencia de parto pretérmino en la ganancia de peso materna en el embarazo mino (<37 semanas), en el promedio de HbA1C en el tercer trimestre, en la incidencia de macrosomía fetal, y en la incidencia de recién nacido de alto peso para la edad gestacional. El resultado del análisis de impacto presupuestario de inclusión de esta tecnología aún en escenarios conservadores de inserción tiene como repercusión un importante incremento en el gasto, superando las estimaciones presupuestarias para inversión anual en innovación tecnológica. CONCLUSIÓN: Completando el análisis del marco de valor, el uso sistemas infusores de insulina con sensor continuo de glucemia tendría un impacto probablemente negativo sobre la equidad y para la salud pública. Por lo tanto, en el contexto actual y ante las condiciones evaluadas en el marco de valor y los parámetros de costos analizados, se recomienda no cubrir la tecnología en evaluación.(AU)


Asunto(s)
Humanos , Sistemas de Infusión de Insulina , Diabetes Mellitus Tipo 1/tratamiento farmacológico , Evaluación de la Tecnología Biomédica , Análisis Costo-Eficiencia , Infusiones Subcutáneas/métodos
12.
Québec; INESSS; 9 mars 2021.
No convencional en Francés | BRISA/RedETSA | ID: biblio-1150887

RESUMEN

CONTEXTE: Le présent document ainsi que les constats qu'il énonce ont été rédigés dans le contexte de la crise sanitaire liée à la maladie à coronavirus (COVID-19) au Québec. L'objectif est de réaliser une recension des données publiées et de mobiliser les savoirs clés afin d'informer les décideurs publics et les professionnels de la santé et des services sociaux. Bien que les constats reposent sur un repérage exhaustif des données scientifiques publiées, l'évaluation de la qualité méthodologique des études et une appréciation du niveau de preuve scientifique par paramètre clinique d'intérêt, le processus ne repose pas sur une méthode systématique ni une validation externe selon les normes habituelles à l'INESSS. Par ailleurs, les positions ne découlent pas d'un processus de consultation élaboré. Dans les circonstances d'une telle crise de santé publique, l'INESSS reste à l'affût de toutes nouvelles données, qu'elles soient de nature scientifique ou contextuelle, susceptibles de lui faire modifier cette réponse. MÉTHODOLOGIE: Questions d'évaluation Comparativement aux standards de soins, est-ce qu'un supplément de vitamine D, chez les personnes ayant ou non une déficience ou une insuffisance, est efficace et sécuritaire pour, prévenir l'infection et les manifestations cliniques de la COVID-19? Traiter les patients (adulte, enfant, femme enceinte) COVID-19 confirmés dont l'état à l'amorce n'exige pas une hospitalisation? Traiter les patients (adulte, enfant, femme enceinte) COVID-19 confirmés dont l'état à l'amorce exige o une hospitalisation sans le recours à une oxygénothérapie; o une hospitalisation avec le recours à une oxygénothérapie non invasive (oxygène à faible débit, à haut débit, ventilation mécanique non invasive); o une hospitalisation avec le recours à une oxygénothérapie invasive (ventilation mécanique invasive, ECMO)? Quelle est la position des sociétés savantes, des agences règlementaires, des agences de santé publique et des agences d'évaluation des technologies en santé sur l'usage d'un supplément de vitamine D dans la prévention et le traitement de la COVID-19? Type de revue de littérature: Revue rapide. RÉSULTATS: ÉTAT ACTUEL DES CONNAISSANCES SCIENTIFIQUES. Données cliniques sur l'efficacité de la supplémentation en vitamine D dans le contexte de la COVID-19. Depuis l'instauration en mars 2020 de la recherche systématique en continu de la littérature scientifique sur les médicaments à visée thérapeutique, 42 027 notices ont été recensées dont 113 études cliniques où l'intervention étudiée portait sur la vitamine D. De ce nombre, 3 ECRA [Murai et al., 2021; Castillo et al., 2020; Rastogi et al., 2020] ont été retenus. Ces études sont décrites ci-dessous en fonction du type de prise en charge, soit la prophylaxie pré/post-exposition, ou le traitement de patient dont l'état de santé requiert ou non une hospitalisation. Seuls les paramètres d'intérêts sur l'évolution de la charge virale, l'amélioration ou la résolution des symptômes ou d'évolution clinique, le pronostic, l'innocuité ou la mortalité sont présentés. Supplémentation en vitamine D en prophylaxie: En date du 24 février 2021, aucun ECRA ni aucune étude observationnelle publiés n'ont été retracés par la recherche de la littérature scientifique sur les bénéfices cliniques associés à l'usage de vitamine D en prophylaxie pré- ou post- exposition au SARS-CoV-2. Par contre, il y a quelques essais cliniques actuellement enregistrés sur le site de ClinicalTrials, dont un essai comparatif à répartition aléatoire multicentrique à triple insu (PROTECT6 ) en cours de réalisation au sein de deux hôpitaux du Québec. Le principal objectif de cet essai est d'étudier les effets prophylactiques d'une supplémentation à hautes doses de vitamine D3 per os (bolus 100 000 UI suivi de 10 000 UI par semaine pendant 16 semaines) chez les travailleurs de la santé exposés à la COVID-19. Il est prévu que l'essai se termine en juin 2021. DISCUSSION: Au terme des travaux, il ressort qu'aucun ECRA ni aucune étude observationnelle publiés dans la littérature ne permettent d'évaluer l'effet d'une supplémentation en vitamine D utilisée en prophylaxie pré- ou post- exposition au SRAS-CoV-2 ni dans le traitement des sujets COVID-19 confirmés dont l'état n'exige pas une hospitalisation. Toutefois, en ce qui concerne les personnes atteintes de la COVID-19 dont l'état de santé requiert une hospitalisation, l'état actuel des connaissances scientifiques suggère qu'une supplémentation en vitamine D3 ne permet pas de réduire la durée d'hospitalisation et le nombre de nouveaux sujets ayant besoin de ventilation mécanique invasive et ne permet pas d'établir un lien en une supplémentation en vitamine D et les admissions aux soins intensifs ou la mortalité. Un supplément en vitamine D3 à raison de 60 000 UI par jour pendant 8 ou 14 jours, chez des personnes ayant une déficience en vitamine D, pourrait cependant permettre d'augmenter la proportion de sujets avec une négativation de la RTPCR sans toutefois avoir d'impact sur la durée moyenne avant la négativation de celle-ci. Il est toutefois important de souligner que les trois ECRA ont été réalisés sur des populations distinctes, hospitalisées pour une COVID-19 de sévérité variable, et avec différentes posologies et formes de vitamine D3 (calcifédiol ou cholécalciférol). Les profils d'innocuité et d'interactions médicamenteuses de la vitamine D sont aujourd'hui bien connus dans plusieurs contextes extérieurs à la COVID-19 [Euro-Pharm International Canada, 2018; Vifor Pharma, 2018]. Fondé sur 2 ECRA à double insu conduits au Brésil et en Inde dans le contexte de la COVID-19, la supplémentation de vitamine D3 à haute dose semble sécuritaire lorsque cette dernière est administrée en prise unique ou de manière quotidienne pendant une durée maximale de 14 jours chez des sujets adultes atteints de la COVID-19 et hospitalisés. Dans tous les documents consultés présentant des positions ou des recommandations cliniques, aucune organisation ne se prononce en faveur de l'usage de la vitamine D en prévention d'une infection par le SARS-CoV-2 ou comme traitement d'une telle infection en dehors d'un essai clinique, en raison d'une insuffisance de preuves. Compte tenu des risques potentiels d'effets indésirables, un suivi régulier des personnes recevant des doses de vitamine D supérieures à 4 000 UI par jour est également recommandé. Cette réponse rapide de l'INESSS comporte certaines limites qui méritent d'être soulignées. D'abord, l'analyse du niveau de preuve scientifique est basée sur 3 études primaires de type ECRA, elles aussi, empreintes de biais et de limites méthodologiques (y compris des déséquilibres dans les caractéristiques des sujets, dans la puissance statistique et dans les posologies et formes de vitamine D3 utilisées) affectant la confiance envers les résultats actuellement disponibles. Par ailleurs, le manque de résultats ne permet pas de conclure quant à d'éventuelles différences d'efficacité entre des sujets à différents stades de la maladie ou avec des niveaux de vitamine D différents au début des études (taux normal, insuffisance, déficience). Enfin, les constats ne découlent pas d'un processus de consultation élaboré. À la suite de l'analyse effectuée, la tendance pointe vers une absence de bénéfice de la supplémentation en vitamine D ayant 2021-03-08 15:16 22 un réel impact sur l'évolution clinique ou la mortalité liée à la COVID-19. Il faudra toutefois attendre les résultats d'ECRA supplémentaires dont la qualité méthodologique sera jugée acceptable avant d'infirmer ou confirmer une absence de bénéfices. L'efficacité et l'innocuité d'une supplémentation en vitamine D sont présentement évaluées dans plusieurs études cliniques en cours, soit en prophylaxie, chez des patients non hospitalisés ou chez des patients hospitalisés9 . En demeurant à l'affût de nouvelles données scientifiques, cette réponse rapide permet d'informer les professionnels de la santé et de les soutenir dans leur prise de décision clinique dans le contexte de la pandémie actuelle.


Asunto(s)
Humanos , Neumonía Viral/prevención & control , Neumonía Viral/tratamiento farmacológico , Vitamina D/administración & dosificación , Infecciones por Coronavirus/prevención & control , Infecciones por Coronavirus/tratamiento farmacológico , Evaluación de la Tecnología Biomédica , Análisis Costo-Eficiencia
13.
Brasília; CONITEC; fev. 2021.
No convencional en Portugués | BRISA/RedETSA | ID: biblio-1254681

RESUMEN

INTRODUÇÃO: A AME 5q é uma doença neuromuscular hereditária, caracterizada pela degeneração dos neurônios motores na medula espinhal e tronco encefálico, que resulta em fraqueza muscular, geralmente simétrica, e atrofia atribuídas à disfunção e perda do neurônio motor. O diagnóstico é confirmado por meio de testes genéticos e moleculares. Clinicamente, a AME 5q é classificada em diferentes subtipos, com base na gravidade, no número de cópias SMN2 (e teoricamente com o nível de proteína de SMN, fornecendo uma base molecular para a classificação) e na idade de início dos sintomas, sendo então dividida em início precoce e tardio. A forma mais comum da doença é a AME 5q tipo I, caracterizada pelo início precoce da doença, antes dos seis meses de idade. A AME 5q de início tardio, classificada como tipos II a IV, apresenta, de uma forma geral, melhor prognóstico quando comparada à AME 5q tipo I. A AME 5q tipo II é caracterizada por ser sintomática, em geral, entre 6 e 18 meses de idade, a capacidade de sentar é geralmente alcançada por volta dos nove meses e os pacientes normalmente não ficam de pé ou andam independentemente. Embora a expectativa de vida seja reduzida nestes pacientes, a maioria chega à idade adulta. Os pacientes com AME 5q tipo III, com início do aparecimento dos sintomas entre as idades de 18 meses e a idade adulta, geralmente conseguem ficar em pé ou andar sem apoio, embora muitos percam essas habilidades posteriormente, com a progressão da doença. Têm expectativa de vida da população geral, mas com considerável fraqueza neuromuscular e heterogeneidade de sintomas e manifestações clínicas. Atualmente, não há tratamento medicamentoso incorporado ao SUS específico para o tratamento da AME 5q tipos II e III. O nusinersena foi incorporado apenas para os pacientes diagnosticados com AME 5q tipo I, que cumprem os critérios de elegibilidade do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). TECNOLOGIA: Nusinersena. PERGUNTA: Nusinersena é eficaz, efetivo e seguro para o tratamento de pacientes com diagnóstico de AME 5q tipos II e III quando comparado ao tratamento convencional ou placebo? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Após busca sistematizada na literatura, um total de 11 estudos foram incluídos, entre eles um ECR, um ensaio clínico fase 1b/2a e nove estudos observacionais. Além disso, foi incluída uma análise integrada de ensaios clínicos, avaliando a segurança do nusinersena, como evidência complementar. As evidências são limitadas a curtos períodos de administração e de acompanhamento (entre 10 e 24 meses), a idade dos pacientes na linha de base difere entre os estudos e apenas três apresentaram grupo comparador. Não foram encontrados estudos que avaliassem ganho no tempo de sobrevida dos pacientes. O principal desfecho avaliado nos estudos foi a função motora medida por diferentes escalas e ferramentas. Na escala Hammersmith Functional Motor Scale - Expanded (HFMSE), estudos com pacientes com idade média acima de 30 anos, com o tipo III, apresentaram melhores resultados (aumento médio da pontuação com relação à linha de base) do que os do tipo II. Por outro lado, estudos com pacientes mais jovens apresentaram melhores resultados para o tipo II. Nas escalas Upper Limb Module (ULM)/Revised Upper Limb Module (RULM) apenas três estudos apresentaram maior mudança de escore. Estes estudos têm como característica pacientes mais jovens na linha de base. Pacientes do tipo II apresentaram maior diferença média na escala RULM que os do tipo III. Por outro lado, em Maggi et al. (2020), os pacientes do tipo III deambulantes apresentaram aumento mediano de um ponto no escore em 10 meses e de dois pontos em 14 meses, ao passo que os não-deambulantes não apresentaram diferença no escore. A maior parte dos estudos relatou melhora no Teste de Caminhada de 6 Minutos (TC6M) em pacientes com o tipo III, enquanto Yeo et al. (2020) relatou estabilização. Com relação aos desfechos de segurança, os eventos adversos mais comuns foram aqueles relacionados à administração do medicamento - dor lombar, vômitos e cefaleia. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: O modelo de custo-efetividade apresentado pelo demandante estima uma Razão de Custo Efetividade Incremental (RCEI) de R$ 396.086,00 por QALY ganho, levando em conta a qualidade de vida dos pacientes e cuidadores. Sem levar em consideração a qualidade de vida dos cuidadores, a RCEI passa para R$ 811.739,00 por QALY ganho. Esse resultado, entretanto, é baseado em um modelo que assume diversas premissas e estimativas com limitações, que pode ser decorrente, dentre outros fatores, da escassez de evidências robustas acerca do uso de nusinersena para pacientes com AME 5q de início tardio. O estudo usado como fonte para os desfechos do modelo inclui, em sua maioria, crianças mais jovens, não compreendendo todo o universo de pacientes com AME 5q de início tardio, principalmente aqueles com AME 5q tipo IIIb. Diante das incertezas, o demandante apresentou uma análise de sensibilidade probabilística variando todos os parâmetros que considerou incertos na análise, chegando a um intervalo de confiança de 95% da RCEI de R$ 720.517 a R$ 1.036.829 por QALY. Entretanto, não citou no relatório quais foram eles. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: O impacto orçamentário estimado pelo demandante foi construído utilizando dados epidemiológicos internacionais, e variou de R$ 1,4 a R$ 2,1 bilhões, a depender da taxa de difusão da tecnologia entre os pacientes elegíveis. Na análise exploratória, considerando o uso do medicamento por 100% dos pacientes elegíveis, de acordo com a demanda epidemiológica, estima-se um custo acumulado em cinco anos de até R$ 9,06 bilhões; ao passo que na estimativa pela demanda aferida, com os pacientes cadastrados na Ouvidoria do MS, o custo variou de R$ 1,89 a R$ 2,41 bilhões acumulados em cinco anos, a depender da taxa de difusão da tecnologia e do preço do medicamento. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Foram detectadas seis tecnologias potenciais para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME) tipos II e III (amifampridina, apitegromabe, reldesemtiv, Risdiplam® e onasemnogeno abeparvoveque). Ademais, foram encontrados cinco pedidos de patentes relacionados ao medicamento nusinersena e depositados no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual. CONSIDERAÇÕES FINAIS: As evidências recuperadas acerca do uso do nusinersena para pacientes com AME 5q de início tardio foram um ECR, um ensaio clínico de fase 1b/2a e nove estudos observacionais, sendo apenas o ECR e dois estudos observacionais controlados. A maior parte dos desfechos avaliados foram escalas de função motora, sendo possível observar em alguns estudos a relação entre a idade do paciente e o benefício obtido com nusinersena. O modelo de custoefetividade e a análise de impacto orçamentário propostos pelo demandante apresentam diversas limitações. As agências internacionais recomendam o uso do nusinersena sob diferentes condições, sejam acordos de preço, avaliação do desempenho ou restrição de idade no início do tratamento. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR: Pelo exposto, a Conitec, em sua 92ª reunião ordinária, no dia 05 de novembro de 2020, após discussão, decidiu, por maioria simples dos votos, pela não incorporação do nusinersena para AME tipos II e III. Considerou-se que dado o elevado custo do medicamento e seu uso por toda vida, as evidências de ganhos em escalas de função motora não foram valoradas como suficientes, sendo imprescindíveis estudos com dados mais robustos, demonstrando benefícios mais claros e segurança em longo prazo. CONSULTA PÚBLICA: a Consulta Pública nº 63 foi realizada entre os dias 25/11/2020 e 14/12/2020. Foram recebidas 5.950 contribuições, sendo 271 pelo formulário para contribuições técnico-científicas e 5.679 pelo formulário para contribuições sobre experiência ou opinião. Dentre as contribuições com teor técnico-científico, foram apresentados argumentos como o benefício do medicamento, ganhos motores, qualidade de vida e até mesmo de não progressão da condição. Também foram abordados aspectos relacionados ao potencial do medicamento propiciar uma vida normal aos pacientes, e de ser a única tecnologia disponível para o tratamento de pacientes com AME 5q tipos II e III no momento. Das 5.679 contribuições recebidas sobre experiência com a tecnologia ou opinião sobre a incorporação, 2.048 discordantes da recomendação preliminar. As contribuições apresentaram argumentação que também se baseiam nos efeitos positivos do medicamento, como melhora na função motora e respiratória e a interrupção da progressão da doença. Após apreciação das contribuições encaminhadas pela Consulta Pública, a maior parte dos membros concordou sobre haver benefício do tratamento, mas ainda permanecem incertezas acerca da magnitude e sustentabilidade deste benefício a longo prazo. Também foi ressaltado a existência alternativas terapêuticas no horizonte tecnológico. RECOMENDAÇÃO FINAL: Os membros da Conitec presentes na 94ª reunião ordinária, no dia 04 de fevereiro de 2021, deliberaram, por maioria simples dos votos, recomendar a não incorporação do nusinersena para o tratamento de AME 5q tipos II e III (início tardio). Os membros presentes entenderam que não houve argumentação suficiente para alterar a recomendação preliminar. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 590/2021.


Asunto(s)
Humanos , Oligonucleótidos/uso terapéutico , Atrofia Muscular Espinal/tratamiento farmacológico , Análisis Costo-Eficiencia , Sistema Único de Salud
14.
Brasília; CONITEC; fev. 2021.
No convencional en Portugués | BRISA/RedETSA | ID: biblio-1254684

RESUMEN

INTRODUÇÃO: A psoríase é uma doença sistêmica inflamatória crônica e não contagiosa majoritariamente acompanhada por manifestações cutâneas, ungueais e articulares, e comumente com características clínicas variáveis e um curso recidivante. Acometendo cerca de 2% da população mundial, a psoríase apresenta uma grande variação na prevalência mundial. No Brasil, sugere-se uma prevalência entre 1,31% e 2,5% da doença. A psoríase geralmente tem início entre os 30 e os 40 anos de idade e distribuição semelhante entre os sexos. Além disso, a apresentação mais frequente da psoríase é a crônica em placas (75%-90%). Adicionalmente, há importante prejuízo na qualidade de vida desses pacientes e um impacto socioeconômico significativo para os sistemas de saúde. De acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Psoríase vigente, o tratamento medicamentoso com biológicos, em adultos com psoríase moderada a grave, é iniciado com adalimumabe, como primeira etapa dos biológicos. No caso de falha, intolerância ou contraindicação ao adalimumabe, secuquinumabe 300 mg ou ustequinumabe podem ser utilizados como segunda etapa do tratamento com medicamentos biológicos. Recentemente, risanquizumabe também foi incorporado para o tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave. Além disso, o uso de secuquinumabe para essa indicação já foi analisado anteriormente pela Conitec, no Relatório de Recomendação nº 477, no qual registrou-se a recomendação do Plenário de não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da psoríase em placas moderada a grave em pacientes adultos. TECNOLOGIA: Secuquinumabe (Cosentyx®). PERGUNTA: Secuquinumabe é eficaz, seguro e custo-efetivo na primeira etapa do tratamento biológico de pacientes com psoríase em placas moderada a grave, quando comparado ao tratamento com adalimumabe? EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: Das cinco Revisões Sistemáticas (RS) com metanálise em rede apresentadas pelo demandante, apenas o estudo de Sbidian e col. (2020) foi considerado, por ter escopo semelhante e rigor metodológico superior às demais. Nos desfechos de eficácia, tais como PASI 90, PASI 75 e PGA, foi observada diferença estatisticamente significante entre secuquinumabe e adalimumabe, favorecendo secuquinumabe. Na avaliação dos desfechos de eventos adversos graves e eventos adversos não foi verificada diferença estatisticamente significante entre ambos os tratamentos. Assim, com base nesta evidência, indica-se que secuquinumabe possui eficácia superior e segurança semelhante a adalimumabe no tratamento da psoríase. Entretanto, não se sabe se esses resultados subestimaram ou superestimaram os reais efeitos de secuquinumabe e adalimumabe no subgrupo de pacientes que os utilizam pela primeira vez (virgens de biológicos). Na avaliação por meio da ferramenta GRADE, observou-se que com todos os desfechos houve alta certeza da evidência. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: O demandante apresentou uma adaptação do modelo de custo-efetividade desenvolvido pelo Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde do Instituto Nacional de Cardiologia (NATS/INC) para a realização de sua avaliação econômica. Entretanto, estas adaptações foram consideradas inadequadas ou não justificadas, fazendo com que a Secretaria-Executiva da Conitec optasse por utilizar o mesmo modelo do NATS/INC (sem modificações estruturais). Assim, verificou-se que o uso de secuquinumabe no tratamento da psoríase representa uma Razão de Custo-Efetividade Incremental (RCEI) de R$ 192.348,62/QALY, quando comparado ao adalimumabe. A partir da análise de sensibilidade probabilística foi possível observar que em 100% das simulações secuquinumabe apresentou custo de tratamento e efetividade superiores ao adalimumabe, para psoríase. No caso de se utilizar o mesmo parâmetro adotado pelo demandante, referente a uma disposição a pagar de até 2 PIB per capita/QALY ganho (R$ 69.000/QALY, considerando o PIB per capita de 2019), secuquinumabe não seria custo-efetivo. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: Tendo em vista que a análise de impacto orçamentário (AIO) conduzida pelo demandante considerou as duas etapas de biológicos, incluindo o ustequinumabe, a Secretaria-Executiva da Conitec reproduziu a AIO apenas para a primeira etapa de biológicos no tratamento da psoríase no SUS, utilizando os mesmos parâmetros e premissas do dossiê. Dessa forma, estimou-se que o impacto orçamentário incremental com a incorporação de secuquinumabe na primeira etapa de biológicos para psoríase é de R$ 1.342.931,70 no primeiro ano, R$ 2.204.261,58 no segundo ano e R$ 3.501.414,06 no terceiro, se mantendo constante até o quinto ano. Ao final dos cinco anos de incorporação de secuquinumabe, estimou-se um impacto orçamentário incremental acumulado de R$ 14.051.435,46. Quando comparado aos resultados do demandante (aproximadamente R$ 8,9 milhões ao longo de 5 anos), observou-se um incremento de 57% no valor estimado. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Foram detectadas no horizonte nove tecnologias potenciais para primeira linha de tratamento da psoríase moderada a grave, tais como apremislate, bimequizumabe, brodalumabe, certolizumabe pegol, deucravacitinibe, guselcumabe, miriquizumabe, piclidenoson e tildraquizumabe. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A partir das evidências avaliadas, indica-se que secuquinumabe possui eficácia superior e segurança semelhante ao adalimumabe, no tratamento de pacientes com psoríase. Entretanto essa observação deve ser interpretada com cautela, já que não há comparações entre adalimumabe e secuquinumabe estratificando pacientes virgens de medicamentos biológicos. Além disso, o tratamento com secuquinumabe apresentou uma RCEI superior, quando comparado ao adalimumabe, e um impacto orçamentário incremental significativo para o tratamento da psoríase, devendo ser considerada a sustentabilidade do SUS. No caso de uma potencial incorporação de secuquinumabe para psoríase no SUS será necessária a atualização do PCDT de psoríase. Por fim, em uma comparação indireta, indica-se que secuquinumabe é menos custo-efetivo que risanquizumabe, recentemente incorporado para o tratamento da psoríase no SUS. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: O Plenário da Conitec, em sua 92ª Reunião Ordinária, no dia 04 de novembro de 2020, deliberou que a matéria fosse disponibilizada em Consulta Pública com recomendação preliminar desfavorável à incorporação do secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da psoríase em pacientes adultos no SUS. CONSULTA PÚBLICA: Foram recebidas 843 contribuições, sendo 131 técnico-científicas e 712 sobre experiência ou opinião. A grande maioria destas discordou da recomendação inicial da Conitec. A Novartis, demandante e fabricante do medicamento, apresentou um novo preço para secuquinumabe, de R$ 565,62 por caneta preenchida de 150 mg (incluindo impostos), utilizado para recálculo da avaliação econômica e do impacto orçamentário. Ao final, o Plenário da Conitec entendeu que não foram apresentadas novas evidências que mudassem seu entendimento sobre o tema, fazendo com que sua recomendação preliminar fosse mantida. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: O Plenário da Conitec, em sua 94ª Reunião Ordinária, no dia 03 de fevereiro de 2021, deliberou por unanimidade recomendar a não incorporação do secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da psoríase em pacientes adultos. Assim, foi assinado o Registro de Deliberação nº 588/2021. DECISÃO: Não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da psoríase em pacientes adultos, do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria nº 06, publicada no Diário Oficial da União nº 34, seção 1, página 93, em 22 de fevereiro de 2021.


Asunto(s)
Humanos , Psoriasis/tratamiento farmacológico , Inmunoglobulina G/uso terapéutico , Evaluación de la Tecnología Biomédica , Análisis Costo-Eficiencia , Sistema Único de Salud
15.
Brasília; CONITEC; fev. 2021.
No convencional en Portugués | BRISA/RedETSA | ID: biblio-1255158

RESUMEN

INTRODUÇÃO: Doenças cardiovasculares continuam sendo a principal causa de morte em todo o mundo, principalmente em países de baixa e média renda, onde 80% da carga reside. O acidente vascular cerebral (AVC) é definido como uma síndrome que consiste no desenvolvimento rápido de distúrbios clínicos focais da função cerebral, global no caso do coma, que duram mais de 24 horas ou conduzem à morte sem outra causa aparente que não a de origem vascular. É uma doença que ocorre predominantemente em adultos de meia-idade e idosos. Entre as 58 milhões de mortes por ano em todo o mundo, 5,7 milhões foram causadas por acidente vascular cerebral. No Brasil, foram registradas 184.436 internações por doenças cerebrovasculares em 2019, 26.436 mortes, com uma taxa de mortalidade de 14,33%. PERGUNTA: A trombectomia mecânica (TM) associada ao melhor tratamento clínico (que inclui o uso de ativador de plasminogênio tecidual (TPA) naqueles pacientes sem contraindicações), é eficaz e segura para o tratamento de AVC isquêmico com oclusão de grandes vasos de circulação anterior até 8 horas do início dos sintomas, em comparação com o uso apenas do melhor tratamento clínico? EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: Após as devidas exclusões, foram consideradas três revisões sistemáticas com metanálises e o estudo brasileiro RESILIENT. Evidências de qualidade moderada mostraram uma diferença significativa na independência funcional entre pacientes com AVC isquêmico que receberam trombectomia mecânica e com bons resultados (escala de Rankin modificada de 0 a 1 em 90 dias) (OR 2,06; IC95% 1,71-2,49). Metanálise de cinco estudos mostrou um aumento estatisticamente significativo em resultados muito bons (pontuação mRS 0-1 em 90 dias, OR: 2,05, IC95%: 1,58-2,67; P <0,00001). O procedimento não está associado a um risco aumentado de mortalidade em 90 dias (OR: 0,85; IC95% 0,69- 1,05) ou hemorragia intracraniana sintomática (OR: 1,20; IC95% 0,78-1,84). Os dados agrupados de três estudos não sugerem que a intervenção esteja associada a uma taxa mais alta de AVC isquêmico recorrente em 90 dias. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: A trombectomia mecânica resultou em 3,43 QALYs e um custo total de R$ 45.455,42, com um incremental de 1,04 QALY e R$ 16.367,64 de custos comparada ao tratamento conservador. Para estimativas de custos e probabilidades de eficácia foram utilizados dados nacionais. Uma limitação importante a ser considerada é a não apresentação dos dados do microcusteio realizado, principalmente aqueles relacionados diretamente ao procedimento, com uso de dispositivos não tabelados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP). ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: A estimativa de impacto orçamentário da possível incorporação da trombectomia, de acordo com as estimativas do demandante, foi de 16,9 milhões incrementais no primeiro ano chegando a 105,6 milhões no acumulado de cinco anos comparado ao tratamento conservador. Uma das principais limitações do modelo apresentado pelo demandante foi a estimativa de pacientes elegíveis para a trombectomia, de forma arbitrária, de apenas 1% dos casos de AVC. Dados de estudo baseado no custo da doença e prevalência de um ano em um hospital de JoinvilleSC mostrou que 7% dos pacientes realizaram trombectomia, estimativa muito superior ao apresentado. Considerando-se as limitações nos cálculos de impacto orçamentário apresentado pelo demandante, é provável que o cálculo esteja muito subestimado. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Com base na evidência disponível de nove ensaios clínicos randomizados publicados a trombectomia mecânica parece ser um procedimento seguro e eficaz quando fornecido como um complemento ao atendimento médico padrão dentro de até oito horas do início do AVC. O uso de dispositivos de TM resultou em taxas de revascularização bem-sucedidas de cerca de 70% ou mais. Para o modelo de custo-efetividade, o demandante apresentou custos oriundos de microcusteio em 4 hospitais públicos e eficácia de estudo brasileiro, o que pode aumentar a confiabilidade no modelo. No entanto, os custos detalhados do procedimento poderiam ter sido apresentados. O impacto orçamentário pode estar subestimado por considerar que apenas 1% dos AVCs seriam elegíveis ao procedimento. Ressalta-se que os custos foram obtidos por microcusteio com base em dados hospitalares podendo não representar o valor real que seria reembolsado pelo Ministério da Saúde conforme tabela SIGTAP. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: Os membros do plenário consideraram os benefícios da trombectomia mecânica associada ao melhor tratamento clínico para tratamento do AVC isquêmico. Foi considerado a existência de 20 Centros de AVC já avaliados pelo Estudo RESILIENT como aptos a realizarem o procedimento e pontuado que este deve ser realizado em Centros de Atendimento de Urgência de Referência de Alta Complexidade em Neurologia que seja integrado a Rede de Cuidados em AVC. Assim, devem ter estrutura física e recursos humanos compatíveis com a complexidade do procedimento. Diante do exposto, no dia 4 de novembro de 2020, em sua 92ª reunião de plenário, os membros da Conitec, deliberou que a matéria fosse disponibilizada em consulta pública com recomendação preliminar favorável à incorporação no SUS da trombectomia mecânica associada ao melhor tratamento clínico para tratamento do AVC isquêmico com oclusão de grandes vasos de circulação anterior até 8 horas do início dos sintomas. CONSULTA PÚBLICA: a Consulta Pública nº 66 foi realizada entre os dias 04/12/2020 e 23/12/2020. Foram recebidas 636 contribuições, sendo 242 pelo formulário para contribuições técnico-científicas e 394 pelo formulário para contribuições sobre experiência ou opinião. Após apreciação das contribuições recebidas na Consulta Pública, o Plenário da Conitec entendeu que não houve argumentação suficiente para mudança de entendimento acerca de sua recomendação preliminar. A maioria das contribuições foram a favor da recomendação e se concentraram na eficácia já estabelecida e segurança da trombectomia mecânica. Desse modo, a Comissão manteve a recomendação inicial. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: os membros da Conitec presentes na 94ª reunião ordinária, no dia 03 de fevereiro de 2021, consideraram que o procedimento possui um corpo de evidências de eficácia e segurança que favorecem a trombectomia mecânica. Diante do exposto, o Plenário deliberou por unanimidade a recomendação da trombectomia mecânica para tratamento do AVC isquêmico com oclusão de grandes vasos de circulação anterior até 8 horas do início dos sintomas. Foi assinado o registro de deliberação nº 590. DECISÃO: Incorporar a trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo, do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria nº 05, publicada no Diário Oficial da União nº 34, seção 1, página 93, em 22 de fevereiro de 2021.


Asunto(s)
Humanos , Trombectomía/instrumentación , Accidente Cerebrovascular Isquémico/cirugía , Evaluación de la Tecnología Biomédica , Análisis Costo-Eficiencia , Sistema Único de Salud
16.
Brasília; CONITEC; fev. 2021.
No convencional en Portugués | BRISA/RedETSA | ID: biblio-1255171

RESUMEN

CONTEXTO: A artrite reumatoide (AR) é uma doença inflamatória de natureza imunomediada, sistêmica, crônica e progressiva, sendo associada a importante impacto socioeconômico e carga relevante para os pacientes e para a sociedade. Embora a meta de tratamento da AR seja o alcance da remissão clínica sustentada (ou alternativamente, a baixa atividade da doença), existe uma proporção considerável de pacientes que não atingem tal resposta com os tratamentos disponíveis e que continuam a lidar com os impactos da doença ativa em suas vidas. Por fim, deve-se considerar que a AR é uma doença complexa e heterogênea, cujo controle requer ampla oferta de opções terapêuticas, com mecanismos de ação diversos, a fim de garantir alternativas efetivas para todos os pacientes. Neste cenário, os inibidores de Janus Quinases (JAK), que agem especificamente na via de sinalização intracelular JAK/STAT, como o upadacitinibe, têm sido propostos como alternativas efetivas às terapias biológicas já existentes. A via de sinalização JAK/STAT constitui um sistema complexo envolvido na imunorregulação e transdução de citocinas chaves envol


Asunto(s)
Humanos , Artritis Reumatoide/tratamiento farmacológico , Janus Quinasa 1/uso terapéutico , Evaluación de la Tecnología Biomédica , Análisis Costo-Eficiencia , Sistema Único de Salud
17.
Brasília; CONITEC; fev. 2021.
No convencional en Portugués | BRISA/RedETSA | ID: biblio-1255176

RESUMEN

INTRODUÇÃO: O linfedema é uma doença crônica progressiva, ocasionada por insuficiência do processo de drenagem linfática, que causa edema tecidual. Não há nenhum tratamento curativo para o linfedema e no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estão listados dois procedimentos de manejo do linfedema: o atendimento fisioterapêutico e o tratamento cirúrgico do linfedema. As meias elásticas de compressão seriam uma opção de tratamento autogerido, o que pode reduzir a sobrecarga do sistema por procedimentos eletivos. PERGUNTA: O uso de meias elásticas de compressão é eficaz, efetivo, seguro e custo-efetivo para o tratamento de pacientes com linfedema primário ou secundário? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: A busca recuperou duas coortes prospectivas. O estudo de Brambilla et al., 2006 demonstrou diferença estatisticamente significante na redução do volume dos membros inferiores (mensurada por uso de fita métrica em vários pontos dos membros inferiores) entre os pacientes que utilizaram as meias elásticas de compressão em relação aos pacientes do grupo controle (que não usaram as meias). Contudo, as circunferências dos membros inferiores foram reduzidas de maneira irregular, 40% dos pacientes tratados com as meias elásticas de compressão apresentaram aumento do volume do membro e apenas 16,67% das reduções foram consideradas satisfatórias. Já o estudo de Godoy et al., 2017, uma coorte do tipo antes e depois, demonstrou diferença estatisticamente significante entre as meias de compressão de 30/40 mmHg e as de 20/30 mmHg, sendo esta última não efetiva na manutenção do volume dos membros após quatro semanas em relação a linha de base. Porém, nessa última coorte, as meias elásticas de compressão foram utilizadas para manutenção do volume dos membros após redução completa do edema por outros procedimentos terapêuticos. Não foram encontrados estudos referentes à adesão das meias elásticas de compressão na população com linfedema. Nenhum dos estudos incluídos relatou dados de segurança. As duas coortes apresentaram baixa qualidade metodológica, uma vez que receberam 5 estrelas ou menos nas ferramentas de Newcastle-Ottawa. A certeza da evidência de todos os desfechos, avaliada pelo Grading of Recommendations Assessment, Development and Evaluation, foi muito baixa. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: Para um horizonte temporal de 5 anos, a incorporação das meias elásticas de compressão para linfedema ocasionaria um aumento de gastos estimados, em cinco anos, de R$117.900.922,59 a R$136.039.526,07, a depender da prevalência. CONSIDERAÇÕES FINAIS: As evidências disponíveis acerca da efetividade das meias elásticas de compressão em indivíduos com linfedema de membros inferiores são escassas e, de forma geral, de qualidade baixa. A avaliação econômica estimou uma RCEI R$ 2.155,87, ao passo que análise de impacto orçamentário estima um custo acumulado em cinco anos de até R$ 136 milhões no cenário de incorporação das meias elásticas de compressão. Não foram identificadas recomendações sobre o uso de meias elásticas no tratamento do linfedema em agências internacionais de ATS. Dessa forma, recomendações sobre o uso da tecnologia são permeadas de incertezas e devem ser realizadas com cautela. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: A Conitec, em sua 92ª reunião ordinária, realizada nos dias 04 de novembro de 2020, deliberou que a matéria fosse disponibilizada em consulta pública com recomendação preliminar não favorável à incorporação no SUS das meias elásticas de compressão como parte do tratamento de pacientes com linfedema de membros inferiores. Considerou-se, entre outros fatores, que, há escassez de evidências sobre o uso das meias elásticas de compressão no tratamento do linfedema de membros inferiores. Além disso, as poucas evidências disponíveis foram consideradas frágeis, com baixo número amostral e baixa qualidade, sendo, portanto, insuficientes para determinar com robustez a efetividade, a segurança, a custo-efetividade e o impacto orçamentário decorrente da incorporação das meias de compressão. CONSULTA PÚBLICA: O relatório de recomendação inicial da CONITEC foi disponibilizado para contribuições por meio da consulta pública nº 64/2020 entre os dias 25/11/2020 e 14/12/2020. Foram recebidas 163 contribuições, sendo 93 contribuições de cunho técnico-científico e 70 contribuições de experiência pessoal ou opinião, destas 84,7% discordavam com a recomendação preliminar da Conitec. RECOMENDAÇÃO FINAL: Os membros da Conitec presentes na 94ª reunião ordinária, no dia 03 de janeiro de 2021, deliberaram por unanimidade recomendar a não incorporação das meias elásticas de compressão para o tratamento de pacientes com linfedema. Os membros presentes entenderam que não houve argumentação suficiente para alterar a recomendação inicial. Foi assinado o registro de deliberação nº 585. DECISÃO: Não incorporar as meias elásticas de compressão como parte do tratamento de pacientes com linfedema de membros inferiores, do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria nº 03, publicada no Diário Oficial da União nº 34, seção 1, página 93, em 22 de fevereiro de 2021.


Asunto(s)
Humanos , Extremidad Inferior/patología , Medias de Compresión/provisión & distribución , Linfedema/terapia , Evaluación de la Tecnología Biomédica , Análisis Costo-Eficiencia , Sistema Único de Salud
18.
Brasília; CONITEC; fev. 2021.
No convencional en Portugués | BRISA/RedETSA | ID: biblio-1255178

RESUMEN

INTRODUÇÃO: As PVHIV estão mais propensas a desenvolver TB quando comparadas a população geral. Embora tenha havido um aumento das notificações de TB associada ao HIV nos últimos anos, em 2016, elas corresponderam apenas a 46% do total estimado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), evidenciando as lacunas que ainda existentes na detecção, tratamento e acompanhamento adequado dessas pessoas. Testes rápidos baseados na detecção do antígeno lipoarabinomanano micobacteriano (LAM) na urina surgiram como possíveis alternativas para rastreamento e diagnóstico durante atendimento de PVHIV com suspeita de TB por ser mais fácil coletar e armazenar a urina, reduzir os riscos de infecção associados à coleta de escarro e com liberação rápida de resultados. PERGUNTA: O uso do teste de fluxo lateral para detecção de lipoarabinomanano em urina (LF ­ LAM) é eficaz e preciso no diagnóstico de TB ativa em adultos HIV positivos que apresentam sinais e sintomas sugestivos de TB? TECNOLOGIA: Teste de fluxo lateral para detecção de lipoarabinomanano em urina (LF - LAM). EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Foram incluídos para análise 16 (dezesseis) estudos, sendo 11 (onze) do tipo coortes e 5 (cinco) transversais. A avaliação das evidências mostrou aumento da sensibilidade do LF-LAM nos pacientes mais doentes, principalmente entre os pacientes com baixa contagem de CD4+. A sensibilidade e especificidade combinadas de LF-LAM em pacientes com limiares de CD4+ ≤ 100 células/µL foram de 55,4% e 87%, respectivamente. As sensibilidades e especificidades combinadas de LF-LAM na população HIV positiva geral, graus 1 e 2 foram 43,6%, 88,2%, 41,9% e 92%, respectivamente. EVIDÊNCIAS ECONÔMICAS: Um modelo de arvore de Markov foi adaptado para analisar a razão de custo-efetividade (ICER) do LF-LAM em relação as alternativas para diagnóstico de TB em PVHIV. Observamos que o ICER por DALY salvo usando os testes TRM-TB (teste rápido molecular de TB) e LF-LAM/TRM-TB versus o protocolo padrão foram de R$4.905,04 e R$2.815,92, respectivamente. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: O impacto orçamentário incremental (IOI) calculado pelo método epidemiológico estimou um gasto de R$2,5 milhões no primeiro ano e de R$ 4,8 milhões no quinto ano de incorporação do LF-LAM, enquanto pelo método de demanda aferida observamos uma estimativa de custos que variou de R$ 230 mil a R$ 337 mil no horizonte de cinco anos de análise (2021-2025). CONSIDERAÇÕES GERAIS: Dada a necessidade de rápida exclusão de TB nesse subgrupo de pacientes (PVHIV) devido ao alto risco de mortalidade e ao fato de o LF-LAM não exigir a coleta de escarro, recomendações internacionais sugerem que esse subgrupo de pacientes possa se beneficiar dos testes de LF-LAM. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: Diante do exposto, a Conitec, em sua 92ª reunião ordinária, realizada no dia 05 de novembro de 2020, deliberou que a matéria fosse disponibilizada em consulta pública com recomendação preliminar favorável à incorporação no SUS do teste de lipoarabinomanano de fluxo lateral na urina (LF-LAM) para rastreamento e diagnóstico de TB ativa em PVHIV. De acordo com o relatório apresentado, o LF-LAM foi mais custo-efetivo quando comparado com o TRM-TB. Também foi pontuado que a parte logística, em caso de incorporação, seria realizada de forma centralizada, e que a rede laboratorial em que os testes seriam empregados é aquela atualmente disponível para atendimento de pacientes com HIV/AIDS. Já a capacitação dos profissionais que realizarão o teste seria feita pelo MS, por meio do TELELAB. A matéria foi disponibilizada em consulta pública. CONSULTA PÚBLICA: A Consulta Pública nº 65/2020 foi realizada entre os dias 04/12/2020 a 23/12/2020. Foram recebidas 18 contribuições, sendo 07 pelo formulário para contribuições técnico-científicas e 11 pelo formulário para contribuições sobre experiência ou opinião de pacientes, familiares, amigos ou cuidadores de pacientes, profissionais de saúde ou pessoas interessadas no tema. Todas as contribuições concordaram com a recomendação preliminar da Conitec. No entanto, dentre as contribuições técnico científicas, duas estavam em branco e dentre as outras 05, nenhuma versou comentário ou anexou documento de teor técnico-científico para análise. Em relação ao perfil dos participantes das contribuições de experiência ou opinião, 10 contribuições foram enviadas por pessoa física, todas como profissional de saúde, e uma pessoa jurídica, identificada como Secretaria Municipal de Saúde. Nenhuma destas contribuições versou comentários sobre experiência com o teste, tampouco acerca de efeitos positivos e negativos relacionados ao seu uso. Nenhuma contribuição anexou documentos para análise neste relatório de recomendação. RECOMENDAÇÃO FINAL: Os membros do plenário presentes na 94ª reunião ordinária da Conitec, no dia 03 de fevereiro de 2021, deliberaram, por unanimidade, recomendar a incorporação, no SUS, do teste de fluxo lateral para detecção de lipoarabinomanano em urina (LF-LAM) para rastreamento e diagnóstico de tuberculose (TB) ativa em pessoas com suspeita de TB vivendo com HIV/AIDS (PVHIV). Não foram adicionadas na CP referências que alterassem a análise da evidência apresentada no relatório preliminar. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 586/2021. DECISÃO: incorporar o teste de fluxo lateral para detecção de lipoarabinomanano em urina (LF-LAM) para rastreamento e diagnóstico de tuberculose ativa em pessoas suspeitas vivendo com HIV/AIDS, do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria nº 02, publicada no Diário Oficial da União nº 34, seção 1, página 93, em 22 de fevereiro de 2021.


Asunto(s)
Humanos , Tuberculosis/orina , Síndrome de Inmunodeficiencia Adquirida/fisiopatología , Técnicas y Procedimientos Diagnósticos , Evaluación de la Tecnología Biomédica , Análisis Costo-Eficiencia , Sistema Único de Salud
19.
Brasília; CONITEC; fev. 2021.
No convencional en Portugués | BRISA/RedETSA | ID: biblio-1255182

RESUMEN

CONTEXTO: A hipofosfatemia ligada ao cromossomo X (HLX) é considerada uma doença ultrarrara, cronicamente debilitante e deformante. É uma doença causada por mutações no gene regulador do fosfato com homologia às endopeptidases do cromossomo X (PHEX), que leva a perda de função do mesmo, gerando erros na detecção de fosfato e aumento dos níveis de fator de crescimento de fibroblastos 23 (FGF23). Os maiores achados clínicos na XLH são hipofosfatemia, retardo no crescimento, raquitismo e/ou osteomalácia. Anormalidades esqueléticassão sinais precoces de HLX. Fraturas, perdas auditivas, problemas dentários e osteomalácia podem aparecer além da perda de qualidade de vida associada. O tratamento convencional é realizado com administração de fosfato e vitamina D. Esta não é uma terapia com alvo no mecanismo fisiopatológico da doença, resumindo-se à tentativa de minorar a hipofosfatemia e o excesso de hormônio da paratireoide. A reposição oral de fosfato e vitamina D são insuficientes para atender aos objetivos do tratamento, não logrando alterar a densidade mineral óssea da coluna e quadril em adultos e estão associados a efeitos adversos importantes. Considera-se a possibilidade de inibição da atividade do FGF23 como uma medida terapêutica única para doenças hipofosfatêmicas causadas pelo excesso de FGF23. O burosumabe é um anticorpo monoclonal, sendo o primeiro medicamento desenvolvido para inibir a FGF23 e com isso aumentar a reabsorção de fosfato do rim, para que pela produção de vitamina D, melhore a absorção intestinal de cálcio e fosfato reduzindo os danos causados pela HLX. Agências internacionais aprovaram seu uso inicialmente nas populações pediátricas, em que o benefício clínico na melhora da HLX está mais estabelecido. Alguns países ampliaram o uso para a população adulta. PERGUNTA: O uso de burosumabe para o tratamento da hipofosfatemia ligada ao cromossomo X é eficaz e seguro quando comparado ao tratamento com fosfato e vitamina D ou placebo? TECNOLOGIA: burosumabe (CRYSVITA®). EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Em revisão sistemática da literatura, o demandante selecionou seis estudos clínicos que avaliaram o uso do burosumabe no tratamento da HLX. Três destes foram realizados em pacientes pediátricos e três em pacientes adultos. Há algumas limitações inerentes aos estudos de fase 2 e 3 selecionados. Os resultados apresentados demostram benefícios clínicos especialmente na melhora do raquitismo em crianças, da mobilidade e crescimento com tratamento com burosumabe em relação ao tratamento com fosfato e vitamina D. O estudo de Imel, et al., 2019 mostrou melhora do Escore Radiographic Global Impression of Change (RGI-C) ­ global ­ diferença média dos mínimos quadrados em 40 semanas: 1,1 (IC95% 0,8 ­ 1,5; p 0,0001) favorecendo o tratamento com burosumabe. O estudo de Carpenter et al., 2018, avaliou o mesmo escore em 40 semanas e obteve os seguintes resultados de acordo com a posologia: burosumabe, duas vezes por mês (+1,66 ± 0,09); burosumabe, uma vez por mês (+1,47 ± 0,14); burosumabe, todos os pacientes (+1,56 ± 0,08). Ao avaliar a gravidade do raquitismo pelo escore Thatcher, a diferença média dos mínimos quadrados em 40 semanas de acordo com a posologia foi: burosumabe, duas vezes por mês: -1,06 ± 0,11; p< 0,0001; burosumabe, uma vez por mês: -0,73 ± 0,10; p<0,0001; burosumabe, todos os pacientes: -0,89 ± 0,0,07. Em adultos também houve benefícios com o uso do medicamento, porém menos consistentes que na população pediátrica. Insogna et al., 2018, avaliaram a cura completa de fraturas ativas ou pseudofraturas em 24 semanas. Os seguintes resultados foram observados: burosumabe (43,1%) versus placebo (7,7%); Odds ratio OR 16,8 (IC95% não reportado); p <0,0001. Os estudos em adultos foram comparados com placebo, logo os resultados favoráveis ao burosumabe foram esperados. Em relação à segurança, tanto na população pediátrica quanto adulta, o burosumabe não acarretou nenhum evento adverso grave nos estudos realizados. AVALIAÇÃO ECONÔMICA: O demandante realizou uma análise de custo-efetividade. O modelo foi construído em uma planilha MS Excel com base em uma estrutura de Markov com horizonte temporal de toda a vida. Dois modelos de custo-efetividade foram apresentados, um considerando a população pediátrica (idades de 1 a 17 anos) e outro a população adulta (idade ≥18 anos). A razão de custo-efetividade incremental (RCEI) do burosumabe em relação ao uso de fosfato e vitamina D em pediatria foi de R$ 2.401.312,64/QALY e para a população adulta de R$ 2.534.873,52 /QALY. Nas análises de sensibilidade univariada para ambas as populações o modelo se mostrou sensível ao custo do burosumabe e idade de início do tratamento. O modelo possui limitações, entre elas a ausência de dados de incidência da HLX na população brasileira e os dados disponíveis no DATASUS relacionados a procedimentos e tratamentos provavelmente estão subestimados em relação a doença. Por tratar-se de doença rara, a falta de registro de dados e suas implicações podem impactar no modelo e suas análises de sensibilidade. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: A análise de impacto orçamentário (AIO) realizada pelo demandante previu população de pacientes elegíveis para o tratamento com burosumabe baseada em referências internacionais pela ausência de dados registrados no Brasil. Foi adotado um horizonte de 5 anos. O demandante apresentou um cenário base com incorporação de burosumabe para 100% dos pacientes. No cenário ­base os impactos orçamentários em cinco anos foram: R$ 197.249.738,34 para a população pediátrica e R$ 224.968.284,47 para a população adulta. Um outro cenário considerando que 50% seriam diagnosticados e tratados com burosumabe ou fosfato e vitamina D em 5 anos foi apresentado: R$ 98.624.869,17 para a população pediátrica e R$ 67.490.485,34 para a população adulta. O cenário 3 considerou a introdução gradual do burosumabe em 20%, 40%, 50% e 75%, chegando a 100% no quinto ano, assim o impacto em 5 anos foi de: R$ 65.209.976,69 para a população pediátrica R$ 48.026.685,80 para a população adulta. Apesar desse cenário ser o mais próximo do real, a disseminação pode ser maior já que há ausência de tratamento eficaz para a doença. Além disso, a AIO têm provavelmente subestimativas da população por usar uma média internacional e não considerar a incidência da doença ao longo do horizonte temporal. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: De acordo com os critérios adotados nessa análise, não foram localizados medicamentos em desenvolvimento clínico para a doença. DISCUSSÃO: A análise da evidência clínica apresentada sugere que a tecnologia proposta apresenta efetividade superior à única alternativa disponível atualmente para tratamento da HLX no SUS, com confiabilidade moderada, corroborando atuais recomendações para seu uso em diretrizes internacionais. Por ser uma doença rara, com limitações de dados brasileiros disponibilizados, as análises econômicas submetidas pelo demandante indicam limitações metodológicas, reduzindo a confiabilidade das conclusões a respeito de custo-efetividade e impacto orçamentário no cenário brasileiro podendo ter os valores subestimados. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: Os membros do plenário não consideraram como robustas as evidências científicas de eficácia e segurança do borusomabe. Além disso, foi considerado elevado o valor de custo-efetividade incremental, assim como o impacto orçamentário. Sendo assim, no dia 7 de outubro de 2020, em sua 91ª reunião de plenário, os membros da Conitec foram desfavoráveis à recomendação de incorporação no SUS do "Burosumabe para o tratamento de hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em adultos e crianças". CONSULTA PÚBLICA: a Consulta Pública nº 56 foi realizada entre os dias 04/11/2020 e 30/11/2020. Foram recebidas 619 contribuições, sendo 103 pelo formulário para contribuições técnico-científicas e 516 pelo formulário para contribuições sobre experiência ou opinião. Após apreciação das contribuições recebidas, o Plenário da Conitec entendeu que houve argumentação suficiente para mudança de entendimento acerca de sua recomendação preliminar. A maioria das contribuições foram contra recomendação e se concentraram nos seguintes benefícios do medicamento: eficácia do tratamento; melhora dos sintomas; melhora dos níveis de fosfato e qualidade de vida. Desse modo, a Comissão mudou a recomendação inicial. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Os membros da Conitec presentes na 94ª reunião ordinária, no dia 04 de fevereiro de 2021, consideraram que os benefícios clínicos do tratamento foram mais acentuados na população pediátrica apresentando desfechos consistentes. Diante do exposto, os membros presentes deliberaram, por unanimidade, a recomendação do burosumabe para o tratamento de hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em crianças conforme protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e recomendar a não incorporação do burosumabe para o tratamento de hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em adultos. Assim, foi assinado o Registro de Deliberação nº 589/2021. DECISÃO: incorporar o burosumabe para o tratamento da hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em crianças conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e não incorporar o burosumabe para o tratamento da hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em adultos, do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria nº 01, publicada no Diário Oficial da União nº 34, seção 1, página 93, em 22 de fevereiro de 2021.


Asunto(s)
Hipofosfatemia Familiar/tratamiento farmacológico , Anticuerpos Monoclonales/uso terapéutico , Evaluación de la Tecnología Biomédica , Análisis Costo-Eficiencia , Sistema Único de Salud
20.
Québec; INESSS; 24 févr. 2021.
No convencional en Francés | BRISA/RedETSA | ID: biblio-1150884

RESUMEN

CONTEXTE: Le présent document ainsi que les constats qu'il énonce ont été rédigés en réponse à une interpellation de l'Ordre des pharmaciens du Québec (OPQ) dans le contexte de la crise sanitaire liée à la maladie à coronavirus (COVID-19) au Québec. L'objectif est de réaliser une recension sommaire des données publiées et de mobiliser les savoirs clés afin d'informer les décideurs publics et les professionnels de la santé et des services sociaux. Bien que les constats reposent sur un repérage exhaustif des données scientifiques publiées, sur l'évaluation de la qualité méthodologique des études et sur une appréciation du niveau de preuve scientifique par paramètre clinique d'intérêt, le processus ne repose pas entièrement sur une méthode systématique selon les normes habituelles à l'INESSS. Dans les circonstances d'une telle crise de santé publique, l'INESSS reste à l'affût de toutes nouvelles données, qu'elles soient de nature scientifique ou contextuelle, susceptibles de lui faire modifier cette réponse. MÉTHODOLOGIE : Questions d'évaluation Est-ce que le dextrométhorphane devrait être proscrit chez les patients COVID-19 positif? Quelle est la position des sociétés savantes, des agences règlementaires, des agences de santé publique et des agences d'évaluation des technologies en santé sur l'usage du dextrométhorphane en COVID-19? Type de revue de littérature: Revue systématique rapide Repérage des publications : La stratégie de recherche et le repérage des documents tirés de la littérature scientifique ont été réalisés par un conseiller en information scientifique et une professionnelle scientifique en utilisant notamment les mots clés suivants : dextrométhorphane, COVID19, coronavirus, SRAS-CoV-2. RÉSULTATS: Données pré-cliniques (in vitro et in vivo) Le dextrométhorphane est un analogue du lévorphanol, un opioïde synthétique. Ce médicament traverse la barrière hémato-encéphalique et active les récepteurs opioïdes sigma du centre de la toux pour ainsi supprimer le réflexe de la toux. Il est utilisé notamment comme antitussif. Une étude réalisée in vitro avait pour but d'identifier parmi des médicaments déjà disponibles sur le marché des traitements potentiels contre la COVID-19 [Gordon et al., 2020]. Ainsi, 69 médicaments ont été sélectionnés notamment sur la base de leur interaction avec des protéines du virus SRAS-CoV-2. Parmi ceux-ci, la chloroquine, la clémastine, l'halopéridol et le dextrométhorphane ciblaient les récepteur sigma-1. Toutefois, seul le dextrométhorphane augmentait l'activité virale. Les auteurs n'expliquent pas cette divergence de réponse aux différents ligands des récepteurs sigma-1. Un autre essai suggère que le mécanisme expliquant cet effet proviral serait une déstabilisation structurale et une augmentation dans la dynamique conformationnelle [Pandey et al., 2020]. Toutefois, dans une étude a utilisé une approche in silico pour évaluer les propriétés de l'association dextrométhorphane/prednisolone/dexaméthasone, les résultats suggèrent plutôt que cette association pourraient être une thérapie efficace contre la COVID-19 [Sarkar et al., 2020]. Il est à noter qu'une étude a évalué l'effet du dextrométhorphane in vitro et in vivo sur le virus de l'influenza [Enkirch et al., 2019]. Les résultats ont montré que chez des cellules de reins canins infectées avec les souches classique H1N1 PR8, H1N1 pandémique et H3N2 saisonnière, la dose efficace médiane (CE50) se situerait entre 5 et 50 µM. L'évaluation de son efficacité chez les souris suggèrent qu'il diminuerait significativement les titres viraux pulmonaires et augmenterait l'efficacité de l'oseltamivir. Enfin, dans un modèle animal de furet infecté avec la souche H1N1 pandémique, le dextrométhorphane a diminué la sévérité de la présentation clinique de la maladie, mais n'a pas affecté les titres viraux. DISCUSSION: Au terme des travaux, il ressort qu'aucune donnée scientifique dans la littérature ne permet d'établir une relation claire entre le dextrométhorphane et la COVID-19. À la suite de l'analyse effectuée, seules des études in vitro/in silico ont été répertoriées. Ces dernières présentaient des résultats contradictoires en ce qui a trait à l'impact du dextrométhorphane sur l'activité virale du virus SRAS-CoV-2. Le devis de ces études ainsi que le caractère contradictoire des résultats rendent difficile la prise d'une position claire. Il est notamment nécessaire d'avoir une étude effectuée chez les humains avant de pouvoir tirer toute conclusion en lien avec le dextrométhorphane et la COVID-19. En demeurant à l'affût de nouvelles données scientifiques, cette réponse permet d'informer les professionnels de la santé et de les soutenir dans leur prise de décision clinique dans le contexte de la pandémie actuelle.


Asunto(s)
Humanos , Neumonía Viral/tratamiento farmacológico , Infecciones por Coronavirus/tratamiento farmacológico , Dextrometorfano/farmacología , Betacoronavirus/efectos de los fármacos , Evaluación de la Tecnología Biomédica , Análisis Costo-Eficiencia
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